Venda casada na contratação conjunta de espaço e serviço de Buffet à luz do Código de Defesa do Consumidor
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12100Abstract
O presente artigo analisa a prática da venda casada na contratação de serviços para eventos, focando na vinculação entre espaço e buffet. O objetivo geral é examinar os contornos legais para definir se essa conduta é abusiva e apurar o posicionamento jurisprudencial brasileiro frente ao tema. A metodologia empregada consiste em pesquisa qualitativa, com abordagem documental e bibliográfica, utilizando o método dedutivo para analisar o Código de Defesa do Consumidor e decisões dos Tribunais dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Os resultados demonstram que a venda casada persiste de forma velada, mascarada por arquiteturas contratuais artificiosas ou justificativas de eficiência logística. Conclui-se que a análise formalista é insuficiente para coibir a infração, sendo imperativo que os órgãos responsáveis pela fiscalização e punição adotem uma perspectiva comprometida com a proteção material do vulnerável, impedindo a transferência do risco do empreendimento ao consumidor e assegurando sua plena liberdade de escolha.
