A justiça multiportas e os litigantes habituais: entre a autocomposição e a resistência estratégica

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12292

Abstract

A proposta da Justiça Multiportas é ampliar os meios de resolução de conflitos para além do processo judicial tradicional, buscando promover a eficiência, a celeridade e a coerência na solução das disputas. Entretanto, quando aplicada aos litigantes habituais, com destaque para a Fazenda Pública, observa-se um movimento ambíguo entre a autocomposição e a adoção da resistência de forma estratégica. Nesse cenário, a adoção da Justiça Multiportas encontra fortes barreiras culturais e institucionais, marcadas pela preferência histórica dos litigantes habituais pelo contencioso. O objetivo deste estudo foi analisar as razões dessa resistência, explorando o papel da litigância estratégica e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, bem como o impacto do contencioso de massa no sistema judicial. Os resultados apontam que, apesar dos benefícios associados à solução consensual, como economia de recursos, previsibilidade e redução de backlog, a cultura institucional dos litigantes habituais dificulta a adoção de mecanismos cooperativos. Conclui-se que a efetividade da Justiça Multiportas depende não apenas da oferta de múltiplos canais de solução, mas de transformações estruturais que incentivem comportamentos colaborativos e reduzam a vantagem estratégica da litigância repetitiva.

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Published

2026-06-30

How to Cite

Gonçalves, J. de S., & Pereira, E. W. (2026). A justiça multiportas e os litigantes habituais: entre a autocomposição e a resistência estratégica. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(3), 2017–2029. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12292

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