Assimetria regulatória e sustentabilidade econômica dos contratos de telecomunicações: limites da recomposição em regimes de autorização vinculada
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12293Abstract
O presente artigo analisa a alegada existência de assimetria regulatória entre o regime de autorização vinculada no setor de telecomunicações e o dever de preservação da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos administrativos. A pesquisa parte do debate travado em procedimentos arbitrais envolvendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e concessionárias do setor, especialmente em controvérsias relacionadas à adaptação de contratos e à transferência de riscos empresariais. O problema investigado consiste em verificar se a imposição de obrigações regulatórias associadas à autorização de exploração de serviços gera dever estatal de recomposição econômica quando a atividade se torna menos rentável do que inicialmente projetado. Utilizou-se metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise normativa e estudo de precedentes regulatórios. Os resultados indicam que a autorização vinculada não elimina a assunção de riscos empresariais inerentes à atividade econômica regulada. Ao contrário, a obtenção do direito de exploração do serviço pressupõe a aceitação do conjunto de vantagens e ônus decorrentes do modelo regulatório. Conclui-se que a sustentabilidade contratual não pode ser convertida em mecanismo de socialização de prejuízos privados decorrentes de riscos ordinários do negócio, sob pena de distorção dos incentivos regulatórios e comprometimento da eficiência econômica do setor.
