Assimetria regulatória e sustentabilidade econômica dos contratos de telecomunicações: limites da recomposição em regimes de autorização vinculada

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12293

Resumen

O presente artigo analisa a alegada existência de assimetria regulatória entre o regime de autorização vinculada no setor de telecomunicações e o dever de preservação da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos administrativos. A pesquisa parte do debate travado em procedimentos arbitrais envolvendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e concessionárias do setor, especialmente em controvérsias relacionadas à adaptação de contratos e à transferência de riscos empresariais. O problema investigado consiste em verificar se a imposição de obrigações regulatórias associadas à autorização de exploração de serviços gera dever estatal de recomposição econômica quando a atividade se torna menos rentável do que inicialmente projetado. Utilizou-se metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise normativa e estudo de precedentes regulatórios. Os resultados indicam que a autorização vinculada não elimina a assunção de riscos empresariais inerentes à atividade econômica regulada. Ao contrário, a obtenção do direito de exploração do serviço pressupõe a aceitação do conjunto de vantagens e ônus decorrentes do modelo regulatório. Conclui-se que a sustentabilidade contratual não pode ser convertida em mecanismo de socialização de prejuízos privados decorrentes de riscos ordinários do negócio, sob pena de distorção dos incentivos regulatórios e comprometimento da eficiência econômica do setor.

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Publicado

2026-06-30

Cómo citar

Santos, A. O. dos. (2026). Assimetria regulatória e sustentabilidade econômica dos contratos de telecomunicações: limites da recomposição em regimes de autorização vinculada. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(3), 2030–2034. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12293

Número

Sección

Artigos