A Reclamação Constitucional e o Enforcement de Precedentes Repetitivos no STJ: Fundamentos, Limites e Coerência Sistêmica
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12223Resumen
O presente artigo investiga a vedação ao uso da reclamação constitucional como instrumento de enforcement de precedentes firmados em recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), examinando sua compatibilidade com o sistema de precedentes vinculantes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015. Parte-se da premissa de que a efetividade de um modelo de precedentes obrigatórios depende da existência de mecanismos processuais aptos a assegurar o cumprimento das teses vinculantes pelas instâncias inferiores. Nesse contexto, analisa-se a antinomia normativa decorrente da Lei n. 13.256/2016, que excluiu os recursos especiais repetitivos das hipóteses de cabimento da reclamação previstas no art. 988 do CPC, sem adequar o § 5º, II, do mesmo dispositivo, bem como a consolidação desse entendimento pela Corte Especial do STJ no julgamento da Reclamação n. 36.476/SP. A pesquisa adota metodologia jurídico-dogmática, com abordagem descritivo-analítica e procedimento bibliográfico-documental, fundamentando-se na doutrina processualista contemporânea. Os resultados demonstram que a restrição, embora respaldada pela alteração legislativa, revela-se sistemicamente incoerente com o CPC/2015, pois dissocia a força vinculante atribuída aos precedentes do art. 927, III, dos mecanismos destinados à sua efetivação. Tal cenário produz impactos sobre a segurança jurídica, a isonomia e a credibilidade institucional do STJ como Corte de Precedentes. Conclui-se que as justificativas operacionais apresentadas para a vedação não superam os valores comprometidos e que a antinomia interna do art. 988 ainda comporta soluções interpretativas não exploradas pela jurisprudência.
