Estelionato eletrônico praticado mediante uso indevido de dados de advogados: Desafios penais e digitais na proteção da advocacia e dos clientes
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12284Resumo
O presente artigo aborda o crime de estelionato eletrônico praticado mediante a utilização indevida de dados de advogados, modalidade criminosa que passou a ameaçar diretamente a advocacia e seus clientes. A pesquisa analisa a evolução legislativa do estelionato no Brasil, desde o Código Criminal do Império (1830) até as inovações trazidas pela Lei nº 14.155/2021, que tipificou a fraude eletrônica no § 2º-A do Art. 171 do Código Penal, e pela Lei nº 15.397/2026, que introduziu a figura da cessão de conta laranja. Examina-se, em especial, a sistemática operacional do golpe do falso advogado, estruturado em núcleos de inteligência de dados, tecnologia, engenharia social e logística financeira. Investiga-se, ainda, a vulnerabilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como fonte de dados para a perpetração das fraudes, discutindo a tensão entre transparência processual e proteção de dados. Conclui-se que o recrudescimento punitivo, desacompanhado de fortalecimento da capacidade investigativa estatal e de reformas na arquitetura de segurança dos sistemas judiciais eletrônicos, produz um punitivismo simbólico insuficiente para conter o avanço das organizações criminosas especializadas em fraudes digitais.
