A perda do tempo útil do consumidor e a caracterização do dano temporal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11408Palavras-chave:
Responsabilidade civil; Direito do consumidor; Dano Temporal.Resumo
A crescente complexidade das relações de consumo na sociedade moderna tem gerado novas formas de danos aos consumidores, que vão além dos tradicionais danos materiais e morais. Uma dessas novas formas é a perda do tempo útil do consumidor, caracterizada pelo desvio produtivo, onde o tempo gasto para resolver problemas causados por fornecedores é considerado um dano indenizável. O problema central deste estudo é a falta de reconhecimento jurídico explícito do tempo como um bem jurídico tutelável, apesar de sua importância inegável na vida moderna. A legislação brasileira ainda não contempla expressamente a proteção do tempo do consumidor, o que gera lacunas na responsabilização dos fornecedores que causam esse tipo de dano. O objetivo deste trabalho foi analisar a possibilidade jurídica de ampliação das hipóteses de danos indenizáveis, com foco na teoria do desvio produtivo do consumidor. Busca-se demonstrar que o tempo, embora não positivado expressamente, deve ser considerado um bem jurídico passível de tutela, e que sua usurpação injusta deve ser indenizada. A metodologia utilizada neste estudo foi a revisão bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes. Através de uma abordagem qualitativa, foram examinados os fundamentos teóricos e práticos que sustentam a teoria do desvio produtivo do consumidor, bem como a aplicação desta teoria pelos tribunais brasileiros. Em suma, a responsabilidade civil no direito do consumidor é um instituto em constante evolução, que deve acompanhar as mudanças e avanços da sociedade para garantir uma proteção eficaz aos consumidores. A adaptação das normas jurídicas e a definição clara dos parâmetros para a responsabilidade são essenciais para superar os desafios e garantir uma reparação justa dos danos causados aos consumidores.
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