A perda do tempo útil do consumidor e a caracterização do dano temporal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11408

Palavras-chave:

Responsabilidade civil; Direito do consumidor; Dano Temporal.

Resumo

A crescente complexidade das relações de consumo na sociedade moderna tem gerado novas formas de danos aos consumidores, que vão além dos tradicionais danos materiais e morais. Uma dessas novas formas é a perda do tempo útil do consumidor, caracterizada pelo desvio produtivo, onde o tempo gasto para resolver problemas causados por fornecedores é considerado um dano indenizável. O problema central deste estudo é a falta de reconhecimento jurídico explícito do tempo como um bem jurídico tutelável, apesar de sua importância inegável na vida moderna. A legislação brasileira ainda não contempla expressamente a proteção do tempo do consumidor, o que gera lacunas na responsabilização dos fornecedores que causam esse tipo de dano. O objetivo deste trabalho foi analisar a possibilidade jurídica de ampliação das hipóteses de danos indenizáveis, com foco na teoria do desvio produtivo do consumidor. Busca-se demonstrar que o tempo, embora não positivado expressamente, deve ser considerado um bem jurídico passível de tutela, e que sua usurpação injusta deve ser indenizada. A metodologia utilizada neste estudo foi a revisão bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes. Através de uma abordagem qualitativa, foram examinados os fundamentos teóricos e práticos que sustentam a teoria do desvio produtivo do consumidor, bem como a aplicação desta teoria pelos tribunais brasileiros. Em suma, a responsabilidade civil no direito do consumidor é um instituto em constante evolução, que deve acompanhar as mudanças e avanços da sociedade para garantir uma proteção eficaz aos consumidores. A adaptação das normas jurídicas e a definição clara dos parâmetros para a responsabilidade são essenciais para superar os desafios e garantir uma reparação justa dos danos causados aos consumidores.

Referências

ANDRADE, E. C. R. D. Indenização pela perda do tempo útil, 2018. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,indenizacao-pela-perda-do-tempo-util,590853.html>. Acesso em: 26 janeiro 2019.

BOLZAN, F. Direito do consumidor esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRANDAO, R. S. A responsabilidade civil pela perda do tempo, 2014. Disponivel em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8671/A-responsabilidade-civil-pela-perda-do-tempo>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

CÂMARA, M. O. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Estácio, 2018.

CREPALDI, T. STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Consultor Jurídico, 2018. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/stj-reconhece-aplicacao-teoria-desvio-produtivo-consumidor>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

DESSAUNE, M. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. Vitória: [s.n.], 2017.

FARIAS, C. C. D.; ROSENVALD, N.; NETTO, F. P. B. Curso de direito civil: responsabilidade civil. Salvador: JusPodivm, 2017.

FILHO, S. C. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2012.

GAGLIANO, P. S. Responsabilidade civil pela perda do tempo, 2013. Disponivel em: <https://jus.com.br/artigos/23925/responsabilidade-civil-pela-perda-do-tempo>. Acesso em: 26 janeiro 2019.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil, volume 3: Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, C. R. Direito das obrigações - parte especial: responsabilidade civil. (Coleção sinopses jurídicas; v. 6, t. II). São Paulo: Saraiva, 2017.

GUIMARÃES, A. P. Noções de Direito Romano. Porto Alegre: Síntese, 1999.

HOUAISS, I. A. Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Versão monousuário 3.0. ed. Rio de Janeiro: Objetiva Ltda., v. CD-ROM, 2001.

LISBOA, R. S. Responsabilidade civil nas relações de consumo. São Paulo: Saraiva, 2012.

MIRAGEM, B. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NADER, P. Curso de direito civil: responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

NUNES, L. A. R. Curso de direito do consumidor. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

NUNES, R. A sociedade contemporânea é ladra de tempo; é ladra de vida, 2013. Disponivel em: <https://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI174621,101048-A+sociedade+contemporanea+e+ladra+de+tempo+e+ladra+de+vida>. Acesso em: 26 janeiro 2019.

PEREIRA, C. M. D. S.; TEPEDINO, G. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ROSA, K. A. E.; MIOLA, A. L. I. A valoração econômica do tempo livre como bem jurídico, 2017. Disponivel em: <https://jus.com.br/artigos/59374/a-valoracao-economica-do-tempo-livre-como-bem-juridico>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

SAMPAIO, I. C. M. D. S. A violação do bem jurídico tempo nas relações de consumo e a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil, 2016. Disponivel em: <https://revistaesmam.tjma.jus.br/index.php/esmam/article/download/36/47>. Acesso em: 26 janeiro 2019.

SILVA, L. C. V. D. A teoria da indenização pela perda do tempo produtivo, 2017. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-indenizacao-pela-perda-do-tempo-produtivo,589047.html>. Acesso em: 26 janeiro 2019.

TARTUCE, F. Manual de responsabilidade civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TARTUCE, F.; NEVES, D. A. A. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. Rio de Janeiro; São Paulo: Forense; Método, 2018.

THEODORO JÚNIOR, H. Direitos do consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

TJ-PE. Apelação : APL 0055958-32.2014.8.17.0001 PE. Relator: Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto. DJ: 18/05/2015. JusBrasil, 2015. Disponivel em: <https://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/206601792/apelacao-apl-3866011-pe?ref=juris-tabs>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

TJ-PE. Apelação: APL 0002843-66.2004.8.17.0480 PE. Relator: Silvio Neves Baptista Filho. DJ: 05/12/2018. JusBrasil, 2018. Disponivel em: <https://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/661092262/apelacao-apl-3987202-pe>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

TJ-RJ. APELAÇÃO: APL 0023306-67.2016.8.19.0087 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL. Relator: Fernando Cerqueira Chagas. DJ: 11/07/2018. JusBrasil, 2018. Disponivel em: <https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/599964406/apelacao-apl-233066720168190087-rio-de-janeiro-alcantara-regional-sao-goncalo-1-vara-civel>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

TJ-SP. 1001535-69.2017.8.26.0480 SP 1001535-69.2017.8.26.0480. Relator: L. G. Costa Wagner. DJ: 20/06/2018. JusBrasil, 2018. Disponivel em: <https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/594759530/10015356920178260480-sp-1001535-6920178260480>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

TJ-SP. Apelação : APL 1001729-45.2014.8.26.0037 SP 1001729-45.2014.8.26.0037. Relator: Mourão Neto. DJ: 08/01/2019. JusBrasil, 2019. Disponivel em: <https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/662341993/apelacao-apl-10017294520148260037-sp-1001729-4520148260037>. Acesso em: 27 janeiro 2019.

VENOSA, S. D. S. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2017.

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Publicado

2025-05-23

Como Citar

Saburido, L. P. (2025). A perda do tempo útil do consumidor e a caracterização do dano temporal. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 777–787. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11408