A responsabilidade civil das plataformas de mídia social em caso de fake news: desafios e caminhos jurídicos no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11649Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Plataformas Digitais, Fake News, Marco Civil da Internet, LGPD, Regulamentação das Redes SociaisResumo
O objeto de estudo deste trabalho é a responsabilidade civil das plataformas de mídia social na disseminação de fake news, um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no cenário digital atual. O principal objetivo da pesquisa foi analisar as lacunas na legislação brasileira, especialmente no que diz respeito ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como Lei das Fake News. Para isso, foram adotados procedimentos metodológicos qualitativos, com uma abordagem bibliográfica e documental, investigando artigos acadêmicos, decisões judiciais, legislações e projetos de lei relacionados ao tema. A pesquisa também se apoiou em uma análise crítica das propostas legislativas em andamento e das limitações da regulamentação atual. Ao longo do estudo, ficou claro que, embora o Marco Civil da Internet tenha estabelecido importantes diretrizes para a internet no Brasil, ele ainda não é suficiente para responsabilizar as plataformas de forma eficaz, especialmente no que diz respeito à propagação de desinformação. O Projeto de Lei 2630/2020 surge como uma tentativa de preencher essas lacunas, mas enfrenta desafios em equilibrar a proteção contra fake news com a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade. Em conclusão, a pesquisa sugere que, para que a regulamentação seja eficaz, é necessário um novo marco legal que responsabilize as plataformas de forma proativa, com medidas claras e eficazes de moderação de conteúdo, sem comprometer os direitos essenciais dos cidadãos.
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