Responsabilidade avoenga: aspectos introdutórios e entendimento dos Tribunais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11697

Palabras clave:

Responsabilidade Avoenga; Obrigação Alimentar; Direito de Família; Subsidiariedade; Solidariedade Familiar.

Resumen

Este artigo analisa a responsabilidade alimentar avoenga, cuja problemática central reside em definir a natureza, os limites e as condições de sua aplicação, que é subsidiária e complementar à dos genitores. O problema se aprofunda ao considerar o equilíbrio entre a necessidade do neto e o caráter excepcional da obrigação dos avós. O objetivo geral é analisar a responsabilidade dos avós na prestação de alimentos, enquanto os objetivos específicos buscam delimitar seu cabimento, detalhar suas características de subsidiariedade e divisibilidade, e discutir os entendimentos jurisprudenciais, inclusive sobre os alimentos gravídicos avoengos. A metodologia emprega uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa e método dedutivo, utilizando as técnicas documental e bibliográfica para analisar a legislação, doutrina e jurisprudência. Os resultados demonstram que a obrigação avoenga só se configura diante da comprovada incapacidade financeira dos pais, não sendo solidária, mas sim divisível entre os avós paternos e maternos. A jurisprudência majoritária confirma seu caráter subsidiário , embora existam discussões sobre a formação de litisconsórcio no processo. Conclui-se que a responsabilidade avoenga é uma medida excepcional, fundamentada no princípio da solidariedade familiar , aplicável inclusive aos alimentos gravídicos, visando sempre a proteção do necessitado sem onerar indevidamente os avós.

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Publicado

2025-10-03

Cómo citar

Coelho Peres, A. A. V. (2025). Responsabilidade avoenga: aspectos introdutórios e entendimento dos Tribunais. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 1533–1541. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11697

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