O modelo de responsabilização estabelecido pelo art. 19 da Lei n° 12.965/2014: uma análise sobre a viralização e a problemática exigência de uma identificação específica do conteúdo danoso
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11834Palavras-chave:
Direito Digital; Marco Civil da Internet; Responsabilização dos provedores; viralização do conteúdo.Resumo
O presente artigo busca destacar a alteração social causada pela comunicação e interação na internet, demonstrando a adaptação feita pelo ordenamento jurídico nacional para solucionar problemas decorrentes dessas relações estabelecidas no ambiente virtual, em especial, esse projeto se propõe a apresentar e discutir a regra geral da responsabilização dos provedores de aplicação de internet seguida pelo Marco Civil da Internet, legislação responsável por instituir as diretrizes básicas a serem seguidas no plano digital no Brasil e a problemática exigência de identificação específica do conteúdo para possibilitar a responsabilização dos provedores de aplicação. Para isso, foi utilizado o método qualitativo e exploratório, baseando-se na apresentação de revisões bibliográficas, em especial de doutrina, jurisprudência e legislação nacional. Ao fim, os resultados demonstraram a necessidade de uma mudança no dispositivo analisado e a importância da jurisprudência para manter o Direito atualizado e efetivo, uma vez que a velocidade de organização e atualização na qual o Direito Digital está inserido segue um fluxo contínuo e mais rápido quando comparado com outros ramos do Direito.
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