Da (in)convencionalidade da prisão preventiva baseada na manutenção da ordem pública: uma análise sobre esse requisito à luz do direito internacional
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11839Palavras-chave:
Prisão preventiva; Ordem pública; Direito internacional.Resumo
A prisão preventiva, medida cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, somente pode ser decretada quando presentes os pressupostos legais, consistentes na prova da existência do crime e em indícios suficientes de autoria, aliados a pelo menos um dos fundamentos estabelecidos em lei: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Dentre esses fundamentos, a decretação baseada na manutenção da ordem pública tem suscitado intensos debates, em razão da amplitude e indeterminação do conceito, o que potencializa o risco de decisões arbitrárias. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo examinar a prisão preventiva fundada nesse requisito à luz das convenções internacionais de direitos humanos, investigando sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio e com os parâmetros de proteção à liberdade individual estabelecidos no âmbito internacional, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, valendo-se do método dedutivo. Como resultado, conclui-se que a prisão preventiva fundamentada na preservação da ordem pública, na forma em que atualmente se encontra disciplinada, revela-se incompatível com as convenções internacionais de direitos humanos, sobretudo pela ausência de critérios objetivos e definição precisa do que constitui a chamada “ordem pública”.
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