Soberania normativa e autonomia da vontade no direito sucessório: os limites jurídicos da liberdade testamentária

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.12010

Keywords:

Soberania estatal; Autonomia da vontade; Testamento; Liberdade testamentária; Direito sucessório.

Abstract

O presente estudo versa sobre a relação entre a soberania estatal e a autonomia da vontade no âmbito do direito sucessório, examinando o testamento como manifestação preeminente da liberdade individual na ordenação post mortem do patrimônio. Partindo de uma contextualização histórica e dogmática do instituto testamentário, a pesquisa propõe uma reflexão acerca das limitações impostas pelo ordenamento jurídico à autodeterminação patrimonial, considerando o embate entre os ditames da autonomia privada e os imperativos de ordem pública. Tendo em vista isso, o objetivo deste trabalho consiste na investigação dos limites normativos e principiológicos que condicionam a liberdade testamentária, bem como na análise das justificativas jurídicas que fundamentam a intervenção estatal na sucessão testamentária. Metodologicamente, a pesquisa adota um viés dedutivo, embasado em revisão bibliográfica e exame sistemático da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, com o fito de demonstrar a dialética entre a prerrogativa dispositiva do testador e as restrições impostas pelo direito positivo. No transcorrer da discussão, a pesquisa demonstra que, ainda que a autonomia privada represente um elemento imprescindível do direito civil, sua aplicação não pode se divorciar dos limites estruturantes impostos pela soberania normativa, resguardando-se, igualmente, a coesão do sistema jurídico e a estabilidade das relações sucessórias.

References

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1995.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2011.

BAKUNIN, Mikhail. Escritos de filosofía política I. Madri: Fundación Anselmo Lorenzo, 1871.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1960.

BODIN, Jean. Seis livros da República. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1576.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1978.

EWALD, François. O Estado providência. Paris: Grasset, 1986.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1975.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Martins Fontes, 1651.

VON IHERING, Rudolf. A luta pelo direito. Rio de Janeiro: Forense, 1877.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1934.

LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. São Paulo: Editora Unesp, 1981.

MARTINS-COSTA, Judith. O princípio da boa-fé no direito privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Boitempo, 1848.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1971.

VON SAVIGNY, Friedrich Carl. Sistema do direito romano atual. Coimbra: Almedina, 1840.

Published

2026-02-08

How to Cite

Suassuna, A. B. V., Souza, A. C. P. de, Andrade, G. A. P. de, Sá, J. H. G. de, Ferreira, L. P., & Gadelha, T. A. (2026). Soberania normativa e autonomia da vontade no direito sucessório: os limites jurídicos da liberdade testamentária. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(1), 2601–2607. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.12010

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