Fiscalização Pública Digital e Participação Cidadã: o dever estatal de assegurar ferramentas eletrônicas de controle social
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12163Keywords:
fiscalização pública; participação cidadã; governo digital; transparência; controle socialAbstract
O presente artigo analisa o dever estatal de fomentar mecanismos eletrônicos destinados à participação popular na fiscalização da administração pública. A pesquisa parte da compreensão de que a Constituição Federal de 1988 consolidou um modelo administrativo baseado na publicidade, na eficiência e na participação democrática, circunstância que impõe ao Poder Público a adoção de instrumentos digitais aptos a aproximar o cidadão da atividade estatal. O estudo examina a evolução normativa relacionada ao acesso à informação, à transparência pública e ao governo digital, observando especialmente a Lei de Acesso à Informação, a Lei do Governo Digital e dispositivos constitucionais que asseguram o controle social da administração. A metodologia utilizada foi qualitativa, mediante análise legislativa e jurisprudencial. O artigo também discute limitações práticas ainda existentes, como exclusão digital, plataformas ineficientes e ausência de padronização na divulgação de dados públicos. Conclui-se que o dever estatal não se limita à mera disponibilização formal de páginas eletrônicas, exigindo-se sistemas efetivos, acessíveis, transparentes e capazes de permitir participação concreta da sociedade na fiscalização da gestão pública.
References
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
BRASIL. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101/2000.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.
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