O transtorno de conduta nos atos infracionais: respostas judiciais no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Adélia Alves Andrade Universidade Federal de Campina Grande
  • Maria do Socorro Antunes Pereira Ferreira Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Carla Rocha Pordeus Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

Este trabalho discorrerá acerca do transtorno de conduta em adolescentes e a resposta que o Estado dá a esse adolescente que pratica ato infracional equiparado a crimes hediondos, o comportamento anti-social de crianças e adolescentes tem sido atribuído a fatores constitucionais e ambientais, a criança não pode ser considerada psicopata, o diagnóstico correto é transtorno de conduta, uma vez que só pode ser considerado psicopata ou transtorno de personalidade antissocial aquelas pessoas com mais de 18 anos de idade. Para as crianças que cometem atos infracionais são aplicadas medidas de proteção. Enquanto nos casos de atos infracionais cometidos por adolescentes, são aplicadas medidas socioeducativas. Diante da realidade jurídica nos deparamos com um hiato no âmbito de se avaliar a responsabilidade de um delito cometido por um adolescente com transtorno de conduta, na interface do punir e recuperar, no dever e na capacitação do Estado em aplicar as medidas por meios que proporcionalize avaliação do comportamento psicológico desse menor, bem como tratamento quando necessário.

Referências

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

Alves Andrade, A., Antunes Pereira Ferreira, M. do S., Marques, A. T., & Pordeus, C. R. (2023). O transtorno de conduta nos atos infracionais: respostas judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 1265–1282. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9941

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