Tutela provisória e fazenda pública
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11863Keywords:
Palavras-chave: Tutela provisória; Processo civil; Fazenda Pública; Concessão; Requisitos legais.Abstract
As tutelas provisórias são um instrumento presente no processo civil que têm como objetivo proteger o direito do demandante do resultado do decurso do tempo. Assim, ela pode se manifestar no sentido de antecipar o objeto de direito pretendido com a demanda judicial ou no de proteger este objeto. A problemática do trabalho é encontrada na aplicação deste instituto processual nas demandas contra a Fazendo Pública. Isto porque para esta, há um regime diferenciado de tutela provisória com algumas hipóteses em que não é permitido o seu deferimento. Entretanto, como explanado neste texto, não se encontra nessas hipóteses impedimento de concessão da tutela provisória em grande parte das ações judiciais. Dessa forma, a resposta para a problemática posta é a de que, mesmo nas demandas em que o polo passivo é a Fazenda Pública, uma vez presente os requisitos para a concessão da tutela provisória, esta deve ser concedida. Salvo nas situações proibidas por lei.
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