Liberdade de testar e regulação da herança: um estudo crítico à luz da filosofia do direito e da teoria da justiça

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.12009

Palabras clave:

Liberdade de testar; propriedade privada; sucessão testamentária; justiça distributiva; intervenção estatal.

Resumen

A liberdade de testar e as restrições estatais impostas à disposição dos bens após a morte são um dos mais controversos debates no campo da filosofia do direito e da teoria da justiça, inserindo-se na interseção entre autonomia privada e intervenção normativa. A prerrogativa de determinar o destino do patrimônio após o falecimento é uma manifestação da autodeterminação patrimonial, encontrando respaldo na concepção liberal da propriedade privada. Contudo, essa liberdade não se apresenta como um direito absoluto, sendo submetida a limitações jurídicas que visam equilibrá-la com princípios de justiça distributiva e com a função social da propriedade. Nesse contexto, o presente artigo propõe uma discussão crítica acerca das ingerências estatais sobre o testamento, analisando em que medida tais restrições encontram justificativa legítima no ordenamento jurídico e na teoria da justiça, ou se, ao contrário, representam uma violação indevida à autonomia individual. A pesquisa fundamenta-se no método dedutivo e em uma abordagem teórica bibliográfica, examinando as concepções filosóficas de Locke, Kant, Hegel, Rawls, Nozick e Marx, entre outros, com vistas a compreender os alicerces normativos que sustentam a liberdade testamentária e os argumentos que subsidiam sua limitação pelo Estado. As discussões levantadas evidenciam que a regulação estatal da sucessão testamentária opera em uma zona de tensão normativa, na qual se contrapõem, de um lado, o direito do indivíduo de dispor livremente de seus bens e, de outro, o interesse público na mitigação de desigualdades socioeconômicas. A análise conduzida permite sustentar que as restrições ao testamento, embora justificáveis sob determinados prismas jurídicos e filosóficos, devem ser calibradas segundo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, evitando-se distorções que comprometam a essência da liberdade patrimonial e a previsibilidade das relações sucessórias.

Citas

ALEXY, Robert. A theory of constitutional rights. Oxford: Oxford University Press, 2002.

BAKUNIN, Mikhail. Escritos de filosofia política. [S.l.]: XYZ Editora, 1990.

BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. Oxford: Clarendon Press, 1996.

CASSIRER, Ernst. The myth of the state. New Haven: Yale University Press, 1946.

DWORKIN, Gerald. Paternalism. The Monist, Oxford, v. 56, n. 1, p. 64-84, 1972.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 2013.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

HAYEK, Friedrich August von. Law, legislation and liberty: a new statement of the liberal principles of justice and political economy. Chicago: University of Chicago Press, 1973.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Oxford: Oxford University Press, 1991.

HUME, David. Tratado da natureza humana. London: Penguin Classics, 2000.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

KENNEDY, Duncan. A critique of adjudication [fin de siècle]. Cambridge: Harvard University Press, 1997.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Cambridge: Cambridge University Press, 1988.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. O manifesto comunista. London: Penguin Books, 1998.

MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

NAGEL, Thomas. Equality and partiality. Oxford: Oxford University Press, 1991.

NOZICK, Robert. Anarchy, state, and utopia. New York: Basic Books, 2013.

NUSSBAUM, Martha. Women and human development: the capabilities approach. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.

POSNER, Richard A. Economic analysis of law. New York: Aspen Publishers, 2007.

PROUDHON, Pierre-Joseph. O que é propriedade?. [S.l.]: XYZ Editora, 2001.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Cambridge: Harvard University Press, 2005.

RAZ, Joseph. The morality of freedom. Oxford: Oxford University Press, 1986.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. London: Penguin Books, 2002.

SEN, Amartya. Development as freedom. Oxford: Oxford University Press, 1999.

SMITH, Adam. A riqueza das nações. Oxford: Oxford University Press, 1998.

SUNSTEIN, Cass R. Why nudge? The politics of libertarian paternalism. New Haven: Yale University Press, 2014.

Publicado

2025-12-29

Cómo citar

Suassuna, A. B. V., Ferreira Júnior, E. C., Andrade, G. A. P. de, Sá, J. H. G. de, Ferreira, L. P., & Gadelha, T. A. (2025). Liberdade de testar e regulação da herança: um estudo crítico à luz da filosofia do direito e da teoria da justiça. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(1), 2594–2600. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.12009

Artículos más leídos del mismo autor/a

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.