Prostituição infantil e desigualdade: o reflexo da exclusão social nas comunidades carentes
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12257Resumo
A exploração sexual de crianças e adolescentes constitui uma das mais graves violações dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, afetando diretamente a dignidade da pessoa humana e comprometendo o desenvolvimento integral de indivíduos em condição peculiar de desenvolvimento. Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de mecanismos normativos destinados à proteção da infância e da adolescência, a persistência dessa forma de violência evidencia desafios relacionados à efetivação dos direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos tratados internacionais de proteção dos direitos da criança. O presente estudo tem como objetivo analisar a exploração sexual infantojuvenil como violação dos direitos fundamentais e reflexo das desigualdades sociais presentes em comunidades vulneráveis. Busca-se examinar os instrumentos jurídicos destinados à proteção da infância e da adolescência, compreender a influência da exclusão social e da vulnerabilidade econômica na ocorrência desse fenômeno e discutir os desafios enfrentados pelas políticas públicas de prevenção e enfrentamento. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método dedutivo, utilizando abordagem qualitativa e procedimentos de revisão bibliográfica e documental, fundamentados na análise de legislações, doutrina jurídica, artigos científicos e produções acadêmicas relacionadas ao tema. Os resultados demonstram que, apesar da existência de um amplo sistema de proteção jurídica, fatores como pobreza, exclusão social, fragilidade das redes de proteção e insuficiência das políticas públicas contribuem para a permanência da exploração sexual de crianças e adolescentes. Conclui-se que o enfrentamento dessa forma de violência exige atuação integrada entre Estado, família e sociedade, associada à implementação de políticas públicas eficazes e à efetiva concretização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta.
