Benefício de Prestação Continuada e Transtorno do Espectro Autista: a inadequação do critério de renda como obstáculo à inclusão assistencial
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12159Abstract
Este artigo discute a suficiência do critério de renda per capita utilizado na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O problema investigado consiste em saber se a aferição econômica prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quando aplicada de modo predominantemente aritmético, é capaz de expressar a vulnerabilidade vivida por esses núcleos familiares. A pesquisa, de abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, examina a Constituição Federal, a LOAS, a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 12.764/2012, as resoluções da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte sobre hipossuficiência, bem como doutrina e jurisprudência pertinentes. Os resultados indicam que a renda formal, tomada isoladamente, tende a ocultar despesas contínuas com terapias, medicamentos, transporte, apoio educacional e diminuição da disponibilidade laboral dos cuidadores. Conclui-se que o acesso ao BPC, nos casos envolvendo crianças com TEA, exige leitura contextualizada da vulnerabilidade, coerente com o modelo biopsicossocial da deficiência e com a finalidade constitucional da assistência social.
