A “constituição dirigente invertida”: O triunfo do direito financiado sobre os direitos sociais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12195Abstract
O presente artigo analisa, sob uma abordagem jurídico-qualitativa de caráter crítico-dedutivo e interdisciplinar, a tese da Constituição Dirigente Invertida, compreendida como o deslocamento da força normativa da Constituição Federal de 1988, originalmente orientada à transformação social e à efetivação dos direitos sociais, para uma racionalidade jurídico-financeira centrada na disciplina fiscal, na austeridade e na contenção do gasto público. A metodologia empregada permite investigar as contradições entre a intenção transformadora do constituinte e a realidade material imposta pelas reformas fiscais, articulando categorias jurídicas com elementos da economia política. Parte-se da compreensão de que a Carta de 1988 instituiu um projeto constitucional dirigente, fundado no Estado Social, na dignidade da pessoa humana, na justiça distributiva e na atuação positiva do Estado por meio de políticas públicas. Contudo, a consolidação de regras fiscais restritivas, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Emenda Constitucional nº 95/2016 e os regimes fiscais posteriores, passou a condicionar a concretização dos direitos fundamentais à estabilidade macroeconômica. Conclui-se que a prevalência do Direito Financeiro sobre a Constituição Social pode comprometer o devido acesso à cidadania constitucional, aprofundar desigualdades federativas e fragilizar políticas públicas essenciais e representativas do espírito da Carta Maior.
