Dignidade animal e proteção jurídica: o caminho para a construção da vedação à crueldade
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11354Palavras-chave:
Direito Animal; Dignidade; Evolução jurídica; Senciência; Consciência.Resumo
O trabalho analisa a evolução do arcabouço jurídico na proteção animal. São apontados os instrumentos pioneiros no mundo na construção da dignidade animal, assim como também é demonstrado como a evolução ocorreu no Brasil e na Paraíba. A real positivação do Direito Animal encontra como obstáculo a visão completamente antropocêntrica do ser humano, não considerando os animais como seres dotados de senciência e consciência. O Brasil, no âmbito civil, ainda considera os animais como bens, mesmo diante de todo o avanço da jurisprudência da Suprema Corte na perspectiva de considerá-los como sujeitos de direitos. A construção da vedação à crueldade é tarefa árdua que ainda demanda um longo caminho para frente, sendo necessário construir uma maior positivação desse ramo e conferir uma maior eficácia aos seus instrumentos normativos.
Referências
ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula (Coord.). Comentários ao Código de Direito e Bem-Estar do estado da Paraíba: a positivação dos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2019.
ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Introdução ao direito animal. Revista Brasileira de Direito Animal. V.13, n 03, Set-Dez 2018.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 04 de dezembro de 2024.
BRASIL. Decreto n° 14.529, de 9 de dezembro de 1920. Dá novo regulamento às casas de diversões e espetáculos públicos. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-14529-9-dezembro-1920-503076-republicacao-93791-pe.html. Acesso em: 04 de dezembro de 2024.
BRASIL. Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934. Estabelece medidas de proteção aos animais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24645.htm. Acesso em: 04 de dezembro de 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 04 de dezembro de 2024.
BRASIL. Lei nº 9606, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 04 de dezembro de 2024.
BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 04 de dezembro de 2024.
DIAS, Edna Cardozo. Os animais como sujeitos de direitos. Revista Brasileira de Direito Animal. V.1, n 01, Mai 2006.
FIGUEIREDO, Francisco José Garcia. A história democrática do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. In: ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula (Coord.). Comentários ao Código de Direito e Bem-Estar do estado da Paraíba: a positivação dos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2019
GORDILHO, Herón José de Santana. Abolicionismo animal. Salvador: Evolução, 2008.
LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.
LOW, Philip et al. The Cambridge declaration on consciousness. Francis Crick Memorial Conference, Cambridge, England, 2012, p.12. Texto original em inglês disponível em: http://fcmconference.org/img/CambridgeDeclarationOnConsciousness.pdf. Acesso em 05 de dezembro de 2024.
MÓL, Samylla; VENANCIO, Renato. A proteção jurídica aos animais no Brasil: uma breve história. Rio de Janeiro: FGV, 2014. E-book.
PARAÍBA. Lei 11.140, de 8 de junho de 2018. Institui o Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=361016. Acesso em: 09 de dezembro de 2024.
STF - Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 4983. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 15 de dezembro de 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425243. Acesso em 05 de dezembro de 2024.
STF - Supremo Tribunal Federal. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 4983. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 15 de dezembro de 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/adi-vaquejada-voto-barroso.pdf. Acesso em: 05 de dezembro de 2024.
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