Do Silêncio Normativo à Senciência Reconhecida: A Reforma do Código Civil e a Emergência dos Direitos dos Animais no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11421

Palavras-chave:

Direito Animal, Reforma do Código Civil, Senciência, Paradigma Jurídico, Responsabilidade Jurídica

Resumo

O presente artigo analisa criticamente a proposta de reforma do Código Civil brasileiro, com foco no reconhecimento jurídico dos animais como seres sencientes. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e explicativa, fundamentada em análise doutrinária, legislativa, jurisprudencial e comparada. Identifica-se uma lacuna normativa histórica no Código de 2002, ainda pautado por uma visão patrimonialista, incompatível com os avanços éticos, científicos e constitucionais contemporâneos. O Projeto de Lei nº 4/2025 é examinado como marco legislativo promissor, mas que ainda enfrenta limitações estruturais e resistências políticas. Conclui-se que a efetividade da reforma dependerá da criação de um estatuto jurídico próprio, do fortalecimento institucional e da formação jurídica orientada à dignidade animal. Mais do que uma mudança legal, trata-se de um imperativo civilizatório: construir um ordenamento jurídico comprometido com a justiça interespécie e a proteção efetiva de todos os seres sencientes.

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Publicado

2025-05-26

Como Citar

Pinto, Átila A., & Pereira, E. W. (2025). Do Silêncio Normativo à Senciência Reconhecida: A Reforma do Código Civil e a Emergência dos Direitos dos Animais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 795–808. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11421