A valorização do inquérito policial na fundamentação das sentenças condenatórias no processo penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11436

Palavras-chave:

Inquérito policial; Processo penal; Ampla defesa; Presunção de inocência; Sentença condenatória.

Resumo

Este artigo propõe uma análise crítica da valorização do Inquérito Policial (IP) como fundamento exclusivo de sentenças condenatórias no processo penal. Embora tenha natureza administrativa e caráter meramente informativo, o IP tem sido, na prática, o único elemento analisado pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal, muitas vezes sem provas documentais, periciais ou testemunhais. O problema se agrava quando, durante a instrução processual, não são produzidas provas que confirmem as hipóteses investigativas, restando apenas a interpretação da autoridade policial como base para a condenação. Tal prática afronta princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. A pesquisa, de natureza bibliográfica e exploratória, com enfoque qualitativo, utiliza como principais referências Aury Lopes Júnior, Guilherme Nucci, além da legislação e jurisprudência brasileiras. O objetivo é avaliar se sentenças baseadas exclusivamente no IP podem ser consideradas nulas, dada sua insuficiência probatória no processo penal.

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Publicado

2025-05-30

Como Citar

Silva, M. C. F. de A., & Pereira, E. W. (2025). A valorização do inquérito policial na fundamentação das sentenças condenatórias no processo penal. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 886–890. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11436