A valorização do inquérito policial na fundamentação das sentenças condenatórias no processo penal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11436Palavras-chave:
Inquérito policial; Processo penal; Ampla defesa; Presunção de inocência; Sentença condenatória.Resumo
Este artigo propõe uma análise crítica da valorização do Inquérito Policial (IP) como fundamento exclusivo de sentenças condenatórias no processo penal. Embora tenha natureza administrativa e caráter meramente informativo, o IP tem sido, na prática, o único elemento analisado pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal, muitas vezes sem provas documentais, periciais ou testemunhais. O problema se agrava quando, durante a instrução processual, não são produzidas provas que confirmem as hipóteses investigativas, restando apenas a interpretação da autoridade policial como base para a condenação. Tal prática afronta princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. A pesquisa, de natureza bibliográfica e exploratória, com enfoque qualitativo, utiliza como principais referências Aury Lopes Júnior, Guilherme Nucci, além da legislação e jurisprudência brasileiras. O objetivo é avaliar se sentenças baseadas exclusivamente no IP podem ser consideradas nulas, dada sua insuficiência probatória no processo penal.
Referências
BADARÓ, Gustavo. Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância. In: BEDAQUE, José R. S; CINTRA, Lia C. B.; EID, Elie P. (coord.). Garantismo processual: garantias constitucionais aplicadas ao processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 219-260.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AP 883, Primeira Turma. Relator: ALEXANDRE DE MORAES em 20 mar. 2018. Disponível em: [ https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur384975/false]. Acesso em: 27 maio. de 2025.
HOFFMANN, H; FONTES, E. Capítulo 1. Temas avançados de polícia judiciária: moderno conceito de inquérito policial. 3. Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2019. p. 30-31.
LIMA, Roberto Kant de. Cultura jurídica e práticas policiais: a tradição Inquisitorial no Brasil. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 4, n. 10, p. 65-84, 1989.
LOPES JR., Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da
instrumentalidade garantista. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 21. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atlas, 2017. E-book, p. 37.
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