A insignificância como Critério de Despenalização: Reflexões a partir do HC 239.008 STF
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11358Palavras-chave:
Princípio da insignificância; despenalização; custo processual; acesso à justiça; economia processual.Resumo
O presente estudo aborda o princípio da insignificância como um critério essencial de despenalização no Direito Penal brasileiro, com reflexões aprofundadas a partir do Habeas Corpus nº 239.008, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do caso, que envolveu o furto de uma espátula avaliada em R$ 20,00, permitiu avaliar os impactos processuais e econômicos da ausência de reconhecimento do princípio da insignificância em primeira instância, resultando em onerosidade excessiva para o Estado. A pesquisa fundamenta-se em uma metodologia interdisciplinar, combinando revisão bibliográfica e análise documental, para examinar a aplicação do princípio e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Os resultados destacam que a não aplicação precoce desse princípio gera custos processuais desproporcionais, sobrecarregando o sistema judiciário e comprometendo o acesso à justiça, especialmente para populações vulneráveis. Além disso, o estudo evidencia a necessidade de um modelo processual que priorize a eficiência e evite a judicialização de casos de baixa relevância jurídica. Por fim, ressalta-se que a aplicação criteriosa do princípio da insignificância contribui não apenas para a economia processual, mas também para a efetivação dos direitos fundamentais e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
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