A prescrição virtual nos Juizados Especiais Criminais: entre controvérsias e benefícios
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11383Palavras-chave:
Prescrição Virtual, Direito Penal, Juizados Especiais Criminais, Prescrição PenalResumo
O presente trabalho examina a prescrição penal e sua aplicação no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, com foco na análise do instituto da prescrição virtual. Inicialmente, abordam-se as regras gerais da prescrição penal, destacando suas especificidades nos Juizados Especiais Criminais. Em seguida, o estudo aprofunda o conceito e a natureza jurídica da prescrição virtual, bem como sua aplicação prática, com especial atenção à experiência dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Parnamirim/RN. Por fim, realiza-se uma análise crítica do tema, explorando as controvérsias e resistências enfrentadas pelo instituto, além de discutir seus potenciais benefícios e sua relevância prática para a eficiência processual. O trabalho busca oferecer uma reflexão fundamentada sobre a prescrição virtual, equilibrando os desafios teóricos com as contribuições práticas que ela proporciona ao sistema de Justiça Criminal.
Referências
ALMEIDA, Tiago Bockie de. Quais os argumentos contrários e favoráveis à aplicação da prescrição retroativa antecipada? Disponível em: [https://www.passeidireto.com/arquivo/147620408/prescricao-retroativa-antecipada]. Acesso em 14 abr. 2025.
ANDRADE, Flávio da Silva. Reflexões sobre a Súmula 438 do STJ, que considera inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa antecipada. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 23, n. 3, mar. 2011. Disponível em: [https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/a4b9236e-e5ae-435b-b7c8-079cea89867b/content]. Acesso em: 14 abr. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 set. 1995.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. RCCR 2002.34.00.028667-3/DF. Relator: Des. Federal Olindo Menezes. Terceira Turma. Julgado em 14 jan. 2005. Diário da Justiça, p. 33.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Enunciados Criminais. Disponível em: [https://www.cnj.jus.br/enunciados-criminais/]. Acesso em 19 de mar. de 2025.
DIAS, J. F. e ANDRADE, M. C. Criminologia - o homem delinqüente e a sociedade criminógena. Coimbra: 1992.
GRINOVER, Ada Pellegrini; e outros. Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2ª ed., p. 129.
HAHNEMANN, Gustavo Henrique Coelho. Dissertação de mestrado: Prescrição virtual: análise de sua aplicabilidade à luz dos princípios e garantias penais. Recife, 2011). Disponível em: [https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/3703/1/arquivo1104_1.pdf]. Acesso em 11 abr. de 2025.
JESUS, D.E. Direito Penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
OLIVEIRA, Pedro A. Ribeiro. Fé e Política: fundamentos. São Paulo: Ideias e Letras, 2005.
PELLEGRINO, Fabiana. Juizados Especiais completam 25 anos; conheça a história. 4 set. 2020. Disponível em: [https://www.tjba.jus.br/portal/juizados-especiais-completam-25-anos-conheca-a-historia/]. Acesso em: 10 mar. 2025.
PINHEIRO, Ricardo Henrique Araujo. A prescrição penal. Migalhas, São Paulo, 7 maio 2024. Disponível em: [https://www.migalhas.com.br/depeso/406764/a-prescricao-penal]. Acesso em: 1 abr. 2025.
PINTO, Oriana. Abordagem Histórica e Jurídica dos Juizados de Pequenas Causas aos atuais Juizados Especiais Cíveis e Criminais Brasileiros. 2008. 1 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, USP, São Paulo, 2008. Cap. 1. Disponível em: [https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos discursos-e-entrevistas/artigos/2008/abordagem-historica-e-juridica-dosjuizados-de-pequenas-causas-aos-atuais-juizados-especiais-civeis-e-criminaisbrasileiros-parte-ii-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto]. Acesso em: 12 mar. de 2025.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 9. ed. 2.tir. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2014.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Amazonas. Apelação 0610490-51.2017.8.04.0001. Penal e Processo Penal. Prescrição virtual. Falta de amparo legal. Súmula 438 do STJ. Apelação conhecida e provida. Disponível em: [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/2518043823]. Acesso em: 14 abr. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.º 0189606-30.2017.8.09.0162, 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás. Sentença proferida pelo Juiz de Direito Gustavo Costa Borges em 07 fev. 2024. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/02/sentenca-prescricao-virtual-trafico-privilegiado-menor-de-21-anos.pdf]. Acesso em: 16 abr. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Processo n.º 0800296-42.2022.8.20.5124, 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnamirim. Sentença proferida pelo Juiz de Direito Flávio Ricardo Pires de Amorim em 10 dez. 2024. Disponível em: [https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=ab3d0059982fbcb252d22733fbae8323c3979d38a6535b88]. Acesso em: 10 abr. de 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Recurso em Sentido Estrito: RSE 5557820034013902 PA 0000555-78.2003.4.01.3902. Penal. Prescrição em perspectiva ou virtual. Falta de amparo legal. Violação de dispositivos do CP. Órgão jurisdicional exercendo função legiferante. Impossibilidade. Prejulgamento da causa. Condenação hipotética. Análise do mérito sem o devido processo legal. Negado provimento ao recurso em sentido estrito. Disponível em: [http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24788113/recursoem-sentido-estrito-rse-5557820034013902-pa-0000555-7820034013902-trf1]. Acesso em: 14 abr. 2025.
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