A evolução histórica das formas de testamento no direito civil brasileiro: da codificação à era digital
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11461Keywords:
Direito das Sucessões; Testamento; Formalismo; Testamento Digital; Autonomia Privada.Abstract
O presente artigo tem como objetivo examinar a evolução histórica das formas de testamento no Direito Civil brasileiro, iniciando na recepção do modelo romano-canônico até chegar nos desafios contemporâneos impostos pela era digital. A pesquisa parte da constatação de que o sistema sucessório brasileiro, ao manter, no Código Civil de 2002, a estrutura formalista prevista no Código de 1916, não se mostra apto a recepcionar as novas formas de manifestação de vontade surgidas com a digitalização das relações sociais. Para atingir o objetivo, o estudo adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com base em revisão bibliográfica de autores clássicos e contemporâneos, nacionais e estrangeiros, além da análise sistemática das normas civis pertinentes. Demonstra-se que, embora o formalismo sucessório cumpra funções essenciais, como a autenticação da vontade, a prevenção de fraudes e a estabilidade jurídica, ele não deve ser compreendido como obstáculo intransponível à eficácia da autonomia privada. A ausência de regulamentação específica sobre o testamento digital gera insegurança jurídica, comprometendo a efetividade da liberdade dispositiva, especialmente quanto à sucessão de bens digitais, como perfis em redes sociais, criptoativos, arquivos em nuvem e produções intelectuais digitais. À luz da dignidade da pessoa humana e da proteção da personalidade post mortem, defende-se a necessidade de reinterpretar o formalismo testamentário de modo funcional e proporcional, admitindo a validade de manifestações digitais quando presentes elementos de autenticidade, integridade e intencionalidade. A análise de experiências comparadas, como as do Reino Unido, Canadá e Austrália, reforça a viabilidade de regulamentação do testamento digital como forma legítima de expressão da vontade post mortem. Conclui-se pela urgência de atualização normativa no Brasil, capaz de harmonizar tradição dogmática e realidade tecnológica, assegurando a tutela efetiva da vontade testamentária no contexto da sociedade digital.
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