Judicialização da saúde: do ímpeto de concretizar uma promessa constitucional pela via judicial à resposta pragmática do STF nos Temas 6 e 1.234
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11705Palabras clave:
Judicialização da Saúde, Direito à Saúde, Supremo Tribunal Federal (STF), Políticas Públicas de Saúde, Controle de LegalidadeResumen
O presente artigo analisa a profunda transformação no fenômeno da judicialização da saúde no Brasil a partir dos julgamentos dos Temas 6 e 1.234 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, defende-se a tese de que tais precedentes não configuram uma mera reforma ou uma nova etapa, mas a derrocada da judicialização como via primária de acesso a tratamentos e medicamentos. Argumenta-se que, ao impor um ônus probatório rigoroso ao requerente e ao limitar a autonomia decisória dos magistrados, o STF abdicou do protagonismo judicial que marcou o cenário anterior. Conclui-se que a nova arquitetura jurisprudencial reposiciona o Poder Judiciário: de provedor direto de prestações de saúde, ele se torna um fiscal da legalidade dos atos de órgãos técnicos, como a CONITEC, atuando de forma subsidiária e redefinindo os contornos da efetivação do direito à saúde no país.
Citas
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