A jornada 6x1 no contexto brasileiro: desafios jurídicos, impactos sociais e alternativas para a proteção ao trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11826Palabras clave:
Jornada 6x1; Direito do Trabalho; Proteção ao Trabalhador; Produtividade; Desenvolvimento Socioeconômico.Resumen
O estudo analisa a jornada 6x1 no contexto brasileiro, com o objetivo de avaliar seus desafios jurídicos, impactos sociais e possíveis alternativas para a proteção do trabalhador. Adota-se uma abordagem jurídico-analítica, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de legislação, doutrina, jurisprudência e publicações especializadas. O trabalho examina a legislação trabalhista e constitucional brasileira, destacando os efeitos da jornada intensiva sobre a saúde, a produtividade e a dignidade do trabalhador, bem como as incompatibilidades com os princípios constitucionais e os fundamentos protetivos do Direito do Trabalho. A pesquisa aborda a evolução histórica da jornada, o conflito entre produtividade empresarial e bem-estar laboral e os reflexos econômicos e previdenciários da sobrecarga de trabalho. São analisadas ainda práticas e legislações internacionais, a fim de identificar boas experiências comparativas aplicáveis ao contexto nacional. Os resultados indicam que a jornada 6x1 acarreta prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores e à eficiência produtiva das empresas. E por isso, é necessário adotar modelos alternativos que favoreçam o equilíbrio entre a proteção do trabalhador e o desenvolvimento socioeconômico.
Citas
BORGES, Lázaro Luiz Mendonça. Jornada de trabalho: material 08. [S. l.: s. n., s. d.].
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Institui a Consolidação das Leis de Trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, p. 11937, 9 ago. 1943.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar. 2015.
BRASIL. Senado Federal. Senado analisa propostas de redução da jornada de trabalho. Senado Notícias, Brasília, 19 jul. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br. Acesso em: 17 nov. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Trabalho no mundo: jornada de trabalho na Holanda. TST Notícias, Brasília, 4 ago. 2016. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 17 nov. 2025.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Almedina, 1995.
CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do trabalho: curso e discurso. São Paulo: LTr, 2004.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: Método, 2014.
CNN BRASIL. “Conseguir escala 5x2 já seria uma vitória”, diz Erika Hilton sobre PEC 6x1. CNN Brasil, São Paulo, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br. Acesso em: 17 nov. 2025.
DELGADO, Maurício Godinho. A jornada no direito do trabalho brasileiro. [S. l.: s. n., s. d.].
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (FUNDACENTRO). Fim da escala 6x1 e redução da jornada não podem gerar trabalho intensificado. Brasília, DF: Fundacentro, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro. Acesso em: 12 nov. 2025.
HOLANDA BARBOSA FILHO, Fernando de. Potenciais custos do fim da jornada 6x1. Rio de Janeiro: FGV IBRE, 2025.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
MARTINS, Camila Débora Pinto de Moura; ALMEIDA, Bruna Mendes da Luz de. A escala 6x1 e os impactos na saúde do trabalhador. [S. l.: s. n.], 2024.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O direito do trabalho como instrumento de efetivação da dignidade social da pessoa humana no capitalismo. Revista do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 49, n. 79, p. 149–162, jan./jun. 2009.
MOCELIN, Daniel Gustavo. Redução da jornada de trabalho e qualidade dos empregos: entre o discurso, a teoria e a realidade. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 101–119, fev. 2011.
OLIVEIRA, Francisco Kennedy da Silva de. A construção histórica do direito do trabalho no mundo e no Brasil e seus desdobramentos no modelo trabalhista brasileiro pós-industrial. 2018. Disponível em: https://eventos.ifg.edu.br/7semanadehistoria/wp-content/uploads/sites/31/2018/02/Francisco-Kennedy-da-Silva-de-Oliveira.pdf. Acesso em: 18 nov. 2025.
OS IMPACTOS da jornada 6x1 no bem-estar e na qualidade de vida do trabalhador. [S. l.: s. n.], 2024.
RAMADAS, Lucas Sérvio Gonçalves. PEC da escala 6x1: o que há de importante e o que há de discurso. Consultor Jurídico, São Paulo, 25 nov. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br. Acesso em: 11 nov. 2025.
REPÓRTER BRASIL. Escala 6x1: jornadas excessivas geram mais acidentes de trabalho. Repórter Brasil, São Paulo, 14 nov. 2024. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br. Acesso em: 12 nov. 2025.
TENÓRIO, Ricardo Jorge Medeiros. Jornada de trabalho e a saúde e segurança do empregado: a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 611-B da CLT. Revista TRT 5ª Região, Salvador, v. 9, n. 12, p. 193–210, 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Ana Clara Micaela Silveira de Sousa, Yara Maria Pereira Gurgel

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.


https://miar.ub.edu/issn/2447-5076 






