A desconsideração da personalidade jurídica sob a perspectiva dos limites patrimoniais: uma análise crítica em defesa da efetividade dos direitos trabalhistas
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11437Palavras-chave:
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Crédito laboral; Teoria Menor, Tribunal Superior do Trabalho.Resumo
O presente estudo tem por escopo evidenciar a aplicação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no ramo do Direito do Trabalho, sob a óptica da Teoria Menor. Para tanto, será verificado se existem limites para que seja aplicada essa teoria. Nesse contexto, o trabalho propõe-se, ainda, demonstrar alguns pontos compatíveis e controvertidos entre o incidente, os princípios e as normativas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo assim, este estudo é relevante por revisitar a literatura e analisar o posicionamento da jurisprudência em um cenário pós-reforma trabalhista, no qual se torna perceptível – e urgente – a necessidade de reforço à proteção do empregado, parte mais vulnerável na relação de trabalho. Além disso, busca-se enfatizar os riscos inerentes à figura do empregador, especialmente diante da possibilidade de se atingir o patrimônio dos sócios por meio da responsabilidade subsidiária, bem como os riscos enfrentados pelo empregado, considerando que eventuais omissões patrimoniais podem resultar na insatisfação do crédito laboral e comprometer diretamente sua subsistência. Para tanto, será promovida uma interpretação legislativa e jurisprudencial sobre o tratamento conferido à matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho, à luz da jurisprudência contemporânea.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Recurso de Revista sob a égide da lei 13.467/2017: fase de execução. Desconsideração da personalidade jurídica; transcendência jurídica reconhecida. Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, 17 de março de 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1785546819. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Acórdão no processo nº 0000123-34.2022.5.08.0016. Relatora: Francisca Oliveira Formigosa. Julgado em: 26 mar. 2025. 3ª Turma.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Tribunal Pleno. Resolução n° 203, de 15 de março de 2016. Edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. Disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe. Acesso em: 29 jun. 2023.
CONSALTER, Z. M.; BALUTA, M. C.; RIBAS, R. C. Da personalidade jurídica, sua desconsideração no ordenamento jurídico brasileiro: do design clássico à concepção contemporânea.
CUNHA, A. A. C. G. Desconsideração da personalidade jurídica: análise crítica da teoria menor no direito consumerista e direito do trabalho. Natal, 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023.
DE SOUZA, L. F. M. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho.
DELFINO, L. M. B. Inconstitucionalidades em matéria de remuneração e salário: estudo sob o prisma do direito fundamental ao trabalho digno. Ouro Preto, 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Federal de Ouro Preto, 2022.
DIDIER JR., F. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. In: DIDIER JR., F.; MAZZEI, R. (Coords.). Reflexos do novo código civil no Direito Processual. v. 2, p. 159-177, 2006.
HATOUM, N. S. A desconsideração da personalidade jurídica em perspectiva: aspectos da aplicação da teoria em modalidades. Londrina: Editora Thoth, 2025.
MACEDO, J. G. G.; NISHIDA, Y.; AZEVEDO, P. E. P.; DE MORAES, R.; MARTINHO, B. I. F. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica: sua evolução e aplicações no ordenamento jurídico brasileiro. Observatório de la Economía Latinoamericana, v. 23, n. 5, p. e9815-e9815, 2025.
OLIVEIRA, L. S. D. Grupo econômico e o incidente da desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista após a lei nº 13.467/2017. Caxias do Sul, 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Federal de Ouro Preto, 2023.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. Volume único. 11. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021.
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