O esverdeamento do artigo 225 da constituição federal sob à luz das opiniões consultivas 23 e 32 da corte IDH
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11827Palavras-chave:
Direitos Humanos; Justiça Climática; Corte Interamericana; Artigo 225; Controle de Convencionalidade.Resumo
O presente artigo analisa o impacto das Opiniões Consultivas (OC) nº 23/2017 e nº 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação constitucional brasileira. O objetivo é verificar em que medida a emergência climática impõe um "esverdeamento" do artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, examina-se a evolução da jurisprudência interamericana, desde o reconhecimento do direito ao meio ambiente sadio até a proteção contra danos climáticos irreversíveis e o racismo ambiental. O estudo aborda o diálogo das cortes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 708), destacando o caráter supralegal dos tratados climáticos. Conclui-se que a internalização dos standards interamericanos, via controle de convencionalidade, é indispensável para garantir a justiça climática, a proteção de defensores ambientais e a proibição do retrocesso, consolidando a estabilidade climática como direito humano autônomo.
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