Prova digital no processo do trabalho: admissibilidade, limites e valor probatório

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11854

Palavras-chave:

Prova digital; Processo do trabalho; Privacidade; LGPD; Cadeia de custódia; Jurisprudência trabalhista.

Resumo

O crescimento das tecnologias digitais modificou consideravelmente a produção probatória no processo do trabalho, o que torna a análise da admissibilidade e da validade dos meios de prova oriundos do meio eletrônico, necessários. O presente artigo analisa os critérios técnicos e jurídicos que fundamentam a aceitação da prova digital, destacando requisitos como autenticidade, integridade e cadeia de custódia, bem como os limites impostos pelos direitos fundamentais à inviolabilidade da vida privada e à proteção de dados pessoais. De decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho, evidencia-se que a prova digital é usada legitimamente apenas quando obtida segundo os critérios da legalidade e da proporcionalidade e a relevância ao objeto do litígio. Conclui-se que a segurança jurídica e a efetividade processual da Justiça do Trabalho dependem do fortalecimento de parâmetros seguros de produção, conservação e valoração da prova digital.

Referências

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Publicado

2025-12-03

Como Citar

Rosa Junior, A., Campos, L. C., & Pereira, E. W. (2025). Prova digital no processo do trabalho: admissibilidade, limites e valor probatório. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 2262–2267. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11854

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