A flexibilização dos princípios da congruência e da separação dos poderes nos processos estruturais de saúde
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11719Palabras clave:
Direito à saúde; Processos estruturais; Princípios; Congruência; Separação dos poderes; Ação Civil Pública.Resumen
O direito à saúde recebeu tratamento privilegiado da Constituição Federal de 1988, à medida que foi alçado à categoria de direito fundamental social (artigo 6º da Carta Magna). No entanto, o tratamento constitucional da matéria não recebe total correspondência na prática, uma vez que os Poderes Executivo e Legislativo, inertes ou ineficazes na concretização do direito à saúde, acabam gerando problemas materializados em hospitais superlotados, ausência de medicamentos vitais, não realização de procedimentos médicos e escassez de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Diante disso, o Poder Judiciário tem sido massivamente provocado a agir e reparar violações ou efetivamente concretizar o direito à saúde dos cidadãos. Tal realidade desperta a necessidade de estudar-se sobre o controle judicial de políticas públicas e suas particularidades processuais. Nesse contexto, este trabalho objetiva demonstrar que os processos que visam à implementação de políticas públicas de saúde fogem à lógica processual clássica e se apresentam como processos estruturais. Logo, chama-se a atenção para o tema das demandas estruturantes, sua conceituação e características, com foco na necessidade de flexibilização dos princípios da congruência e da separação dos poderes, como pressuposto para melhor condução e efetivação dos processos que discutem o direito à saúde. Para tanto, realiza-se pesquisa bibliográfica, quanto à natureza; e qualitativa, quanto à abordagem. Finda-se analisando a Ação Civil Pública dos Leitos de UTI da cidade de Mossoró/RN, que se apresenta como processo estrutural, e constata-se seu sucesso, vez que a situação dos leitos de UTI melhorou significativamente em Mossoró após o cumprimento da decisão estrutural.
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