O direito ao esquecimento e o Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11864Palabras clave:
Direito ao esquecimento; Supremo Tribunal Federal; Repercussões; Constituição; Decisão judicial.Resumen
O presente estudo investiga as repercussões político-institucionais da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, contextualizando-a no histórico do instituto do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo central consiste em analisar como a guinada de direção do instituto no contexto histórico do instituto e as possíveis consequências negativas da decisão. O estudo adotou uma abordagem qualitativa de natureza crítico-analítica. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, sustentado por revisão bibliográfica e análise documental de peças jurídicas e registros midiáticos do período, interpretados à luz da teoria do Estado e da Constituição. Os resultados indicam que a decisão é falha ao estabelecer a tese de maneira demasiadamente ampla, possivelmente engessando o Poder Judiciário de tutelar adequadamente o instituto no caso concreto. Concluindo-se, portanto, que o entendimento e a tese fixada pela Supremo Tribunal Federal representaram um caso de engessamento do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro.
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