Autorização ferroviária e regulação econômica no Brasil: Análise do novo modelo de exploração indireta introduzido pela lei nº 14.273/2021
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12294Palavras-chave:
autorização ferroviária; regulação econômica; infraestrutura; transporte ferroviário; ANTT.Resumo
O setor ferroviário brasileiro experimentou profundas transformações com a edição da Lei nº 14.273/2021, denominada Marco Legal das Ferrovias. A nova disciplina normativa introduziu o regime de autorização ferroviária como instrumento apto a viabilizar a exploração privada da infraestrutura ferroviária em moldes distintos daqueles tradicionalmente adotados pelo regime de concessão de serviço público. O objetivo deste estudo consiste em analisar os fundamentos jurídicos do novo modelo regulatório, identificando suas principais características, vantagens e desafios. Utilizou-se metodologia qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Os resultados demonstram que o regime autorizativo representa importante mecanismo de atração de investimentos privados, redução de barreiras regulatórias e ampliação da malha ferroviária nacional. Contudo, a coexistência entre regimes jurídicos distintos impõe desafios relacionados à coordenação regulatória, à concorrência e à segurança jurídica. Conclui-se que o novo modelo possui potencial para contribuir significativamente para o desenvolvimento da infraestrutura logística brasileira, desde que acompanhado de adequada atuação regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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