A Doutrina dos Punitive Damages e a Teoria do Desestímulo no Ordenamento Pátrio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11356

Palavras-chave:

Punitive Damages; Teoria do Desestímulo; Responsabilidade civil.

Resumo

Permeia-se, com o presente trabalho, pela doutrina estrangeira dos punitive damages, nas questões tocantes à responsabilidade civil extracontratual. Busca-se entender a origem histórica do referido instituto como garantidor suficiente dos direitos violados, bem como seu papel preventivo às condutas reprováveis adotadas pelos ofensores. Analisa-se ainda, em apertada síntese, a adequabilidade do referido instituto aos moldes do ordenamento jurídico pátrio.

Referências

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Publicado

2025-05-03

Como Citar

Adachi, R. (2025). A Doutrina dos Punitive Damages e a Teoria do Desestímulo no Ordenamento Pátrio . Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 586–592. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11356

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