A Transformação da Disposição em Norma: Interpretação e Aplicação no Sistema Jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11362

Palavras-chave:

Disposição legal, Norma jurídica, Interpretação, Sistema jurídica

Resumo

O presente estudo aborda a distinção entre disposição e norma no contexto jurídico, evidenciando a complexa relação entre o texto legislativo e o processo interpretativo. O problema investigado centra-se na insuficiência da disposição legal, que, como ato bruto do legislador, necessita ser interpretada para se converter em norma com eficácia prática. Essa problemática, discutida por autores como Guastini e Ávila, ressalta os desafios enfrentados na aplicação do direito, especialmente quando os dispositivos legais não apresentam clareza ou completude. O objetivo deste trabalho é analisar criticamente essa relação e destacar a relevância da hermenêutica jurídica para a construção e aplicação das normas. Para tanto, adotou-se uma metodologia de revisão bibliográfica qualitativa, que possibilitou a integração e comparação de diferentes abordagens teóricas sobre o tema. Os resultados indicam que a transformação do dispositivo legal em norma jurídica é um processo dinâmico e indispensável para a adequação do sistema jurídico às demandas sociais contemporâneas, reforçando a importância de uma interpretação crítica e fundamentada dos textos legais. 

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Publicado

2025-05-11

Como Citar

Medeiros, I. G. T. S. de. (2025). A Transformação da Disposição em Norma: Interpretação e Aplicação no Sistema Jurídico . Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 644–649. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11362