Transmissão internacional de bens digitais e a tributação multijurisdicional: análise dos princípios de dupla tributação e cooperação fiscal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11506Keywords:
Ativos intangíveis; Conflitos de competência; Sucessão transnacional; Justiça fiscal; Soberania normativa.Abstract
A intensificação das interações digitais no âmbito patrimonial tem criado novos desafios ao direito tributário internacional, principalmente diante da crescente relevância dos ativos intangíveis na composição das heranças transfronteiriças. A ausência de critérios uniformes para definir a localização, a titularidade e o valor dos bens digitais, como criptoativos, perfis monetizados e licenças em plataformas, tem gerado conflitos de competência entre diferentes jurisdições, potencializando a incidência de múltiplas exigências fiscais sobre a mesma transmissão causa mortis. Diante desse problema, o presente artigo tem como objetivo investigar os fundamentos dogmáticos, axiológicos e práticos relacionados à tributação sucessória de ativos digitais em ambientes jurídicos diversos, examinando os riscos de duplicidade impositiva e a viabilidade de mecanismos cooperativos. Para isso, a pesquisa adota abordagem qualitativa, de cunho jurídico-dogmático, com base em revisão bibliográfica e documental de normas internas, tratados internacionais, pareceres técnicos, jurisprudência e relatórios de organismos multilaterais. Os achados indicam que a conjugação de critérios concorrentes, como domicílio do falecido, sede do provedor digital e custódia das chaves, gera sobreposição de pretensões fiscais, em descompasso com os princípios da legalidade, proporcionalidade e capacidade contributiva. A análise comparativa mostra que soluções efetivas dependem da construção de marcos legais harmônicos, adoção de cláusulas específicas nos testamentos, protocolos internacionais de acesso e critérios consensuais de valoração, sob pena de insegurança jurídica e erosão patrimonial. Conclui-se pela urgência de um novo paradigma regulatório, que compatibilize soberania fiscal com governança tributária global em cenários digitais.
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