A efetividade da tributação da herança digital no Brasil à luz do princípio da capacidade contributiva
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11508Palabras clave:
Justiça fiscal; Bens intangíveis; Transmissão causa mortis; Capacidade econômica; Inovação normativa.Resumen
O presente artigo discute a necessidade de reconfiguração normativa e dogmática da tributação sobre bens digitais transmitidos causa mortis no Brasil, à luz dos fundamentos constitucionais da justiça fiscal. Com o avanço da digitalização e a incorporação crescente de ativos intangíveis ao patrimônio das pessoas naturais, como criptoativos, licenças digitais, conteúdos monetizados e arquivos em nuvem, surgem novos desafios para a incidência do ITCMD. A ausência de legislação infraconstitucional específica compromete a segurança jurídica, a tipicidade tributária e a observância do princípio da legalidade, sobretudo em situações que envolvem transações internacionais ou bens de difícil valoração. Nesse cenário, o artigo tem como objetivo examinar a compatibilidade entre a estrutura atual do imposto estadual e as exigências de equidade tributária decorrentes do princípio da capacidade econômica real. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com abordagem teórico-dogmática, baseada em revisão da doutrina especializada, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de relatórios internacionais. A partir disso, constatou-se que a lacuna normativa inviabiliza o tratamento isonômico dos contribuintes e compromete a função redistributiva do tributo, ao passo que a ausência de critérios técnicos de avaliação e de integração entre plataformas, cartórios e fisco dificulta a constituição do crédito tributário. Como resultado, propõe-se a edição de lei complementar nacional, a adoção de metodologias contábeis específicas e a utilização de tecnologias de rastreamento digital como mecanismos para garantir a efetividade fiscal sem desrespeitar os limites constitucionais.
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