A função social da administração pública: concretização de direitos fundamentais via políticas públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11604

Palavras-chave:

Planejamento Governamental. Governança Democrática. Participação Social. Efetividade Administrativa.

Resumo

O presente artigo discute a função social da Administração Pública no contexto constitucional brasileiro pós-1988, destacando seu papel como eixo teleológico que vincula o agir administrativo à concretização de direitos fundamentais e à produção de resultados socialmente relevantes. Parte-se da constatação de que o modelo jurídico atual exige que o interesse público seja reconstruído a partir de critérios de proporcionalidade, racionalidade e finalidade, afastando leituras abstratas e conferindo centralidade ao dever de maximizar benefícios compatíveis com a Constituição. Nesse cenário, o problema investigado consiste em identificar em que medida, e sob quais parâmetros jurídico-constitucionais, a Administração efetiva sua função social por meio de políticas públicas, evitando que os direitos fundamentais se tornem meras promessas programáticas. Para tanto, o objetivo é propor um quadro analítico-dogmático que conecte princípios constitucionais, ciclo de políticas públicas e instrumentos de planejamento, orçamento, regulação e cooperação, oferecendo critérios de juridicidade e de comprovação de resultados. Metodologicamente, adota-se uma pesquisa jurídico-dogmática, informada pela abordagem “Direito e Políticas Públicas” (DPP), combinando revisão bibliográfica, análise legislativa e mapeamento de instrumentos administrativos e orçamentários, com atenção às exigências de motivação, proporcionalidade e prestação de contas. As discussões apresentadas exploram a integração entre direitos fundamentais, como parâmetros normativos, e políticas públicas, compreendidas como arranjos jurídico-institucionais estáveis, distintos de programas e ações isoladas. Destacam-se a importância da coerência entre problema, finalidade e instrumentos; a necessidade de governança participativa e transparente; e o uso de mecanismos de monitoramento e avaliação para aferir eficácia, eficiência e efetividade.

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Publicado

2025-09-13

Como Citar

Marques, A. T., Souza, F. P. L. de, Andrade, G. A. P. de, Nascimento, M. L. G. A. do, Batista, S. B. S., Oliveira, V. R. de, & Abrantes, G. B. (2025). A função social da administração pública: concretização de direitos fundamentais via políticas públicas. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(3), 1464–1473. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11604

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