A Eficiência e a Justiça Tributária na Cobrança pelo Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares em Muriaé, Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11614Palabras clave:
Extrafiscalidade; Capacidade contributiva; Tributação justa; Poluidor Pagador; Tarifa.Resumen
A pesquisa teve como tema a justiça tributária na cobrança pelo manejo de resíduos sólidos domiciliares em Muriaé/MG, buscando avaliar a conformidade do modelo adotado pelo município com os princípios constitucionais e legais que regem a sustentabilidade econômico-financeira e a responsabilidade ambiental. O objetivo central consistiu em analisar a evolução histórica da forma de custeio do serviço, verificando se o atual critério tarifário atende aos princípios da capacidade contributiva, do poluidor-pagador e da proporcionalidade. Metodologicamente, realizou-se pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa e caráter descritivo-analítico, fundamentada em levantamento bibliográfico, documental e legislativo, abrangendo normas constitucionais, legislação federal e municipal, doutrina e jurisprudência do STF e STJ. Também foram coletados e analisados dados secundários junto ao Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR), especialmente referentes à estrutura tarifária vigente e à evolução dos valores cobrados conforme faixas de consumo hídrico. Os resultados evidenciaram que Muriaé substituiu o modelo anterior de taxa vinculada ao IPTU, considerado ineficiente e incompatível com a exigência de divisibilidade, por uma tarifa calculada com base no consumo de água, visando maior sustentabilidade financeira e adequação ao novo marco do saneamento básico. Contudo, verificou-se que o critério atual, embora juridicamente admissível, não representa com precisão a quantidade de resíduos gerados, gerando distorções e comprometendo a justiça fiscal e ambiental. Concluiu-se que o modelo vigente necessita de aperfeiçoamentos, devendo incorporar indicadores mais aderentes ao efetivo volume de resíduos produzidos, de modo a alinhar a cobrança aos princípios da equidade, do poluidor-pagador e da eficiência na gestão ambiental.
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