A exigência da confissão no acordo de não persecução penal e a não autoincriminação: uma análise constitucional

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11823

Palabras clave:

Acordo de Não Persecução Penal; Confissão; Não autoincriminação; Presunção de inocência; Inconstitucionalidade.

Resumen

O presente artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 13.964/2019, sob a perspectiva de sua conformidade constitucional. Embora concebido como instrumento de política criminal voltado à despenalização e à racionalização da persecução penal, o ANPP suscita relevantes controvérsias quanto à exigência da confissão formal e circunstanciada como requisito para sua celebração. Parte-se da premissa de que tal exigência afronta princípios constitucionais basilares, notadamente o da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) e o da presunção de inocência, ambos corolários do devido processo legal. A pesquisa demonstra que condicionar o benefício da não persecução à autoincriminação do investigado compromete a voluntariedade do acordo e gera o chamado “dilema do inocente”, em que o indivíduo se vê compelido a confessar para evitar sanções mais severas. Além disso, argumenta-se que a desigualdade substancial entre o Estado-acusação e o investigado fragiliza a livre manifestação de vontade, convertendo o instituto em instrumento potencial de coação indireta. Ao final, conclui-se que a efetividade do ANPP depende de sua adequação aos limites ético-constitucionais do sistema acusatório, de modo a preservar a dignidade humana e as garantias fundamentais do imputado.

Citas

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Publicado

2025-11-25

Cómo citar

Teixeira Neta, M. L., & Souza Leão, P. R. D. de. (2025). A exigência da confissão no acordo de não persecução penal e a não autoincriminação: uma análise constitucional. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 2101–2107. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11823

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