A exigência da confissão no acordo de não persecução penal e a não autoincriminação: uma análise constitucional
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11823Palabras clave:
Acordo de Não Persecução Penal; Confissão; Não autoincriminação; Presunção de inocência; Inconstitucionalidade.Resumen
O presente artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 13.964/2019, sob a perspectiva de sua conformidade constitucional. Embora concebido como instrumento de política criminal voltado à despenalização e à racionalização da persecução penal, o ANPP suscita relevantes controvérsias quanto à exigência da confissão formal e circunstanciada como requisito para sua celebração. Parte-se da premissa de que tal exigência afronta princípios constitucionais basilares, notadamente o da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) e o da presunção de inocência, ambos corolários do devido processo legal. A pesquisa demonstra que condicionar o benefício da não persecução à autoincriminação do investigado compromete a voluntariedade do acordo e gera o chamado “dilema do inocente”, em que o indivíduo se vê compelido a confessar para evitar sanções mais severas. Além disso, argumenta-se que a desigualdade substancial entre o Estado-acusação e o investigado fragiliza a livre manifestação de vontade, convertendo o instituto em instrumento potencial de coação indireta. Ao final, conclui-se que a efetividade do ANPP depende de sua adequação aos limites ético-constitucionais do sistema acusatório, de modo a preservar a dignidade humana e as garantias fundamentais do imputado.
Citas
ALMEIDA, Vitor Luís de; ALMEIDA, Yago de Oliveira. Acordo de Não Persecução Penal: Análise do marco temporal para aplicação retroativa do instituto despenalizador da justiça criminal consensual. Revista OAB Montes Claros, Montes Claros, v. 1, n. 1, 2023.
BON, Camila Paiva Leite. A (in)compatibilização constitucional do instituto da colaboração premiada com o processo penal democrático. 2018. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/7224/1/CPLBon.pdf. Acesso em: 21 jan. 2024.
BRANDALISE, Rodrigo da Silva. O consenso processual penal analisado a partir de hipóteses negociais colombianas. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 71, p. 223-237, jan./mar. 2019.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 15562, 9 nov. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 21 jan. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, p. 19699, 13 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 24 dez. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 20 ago. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Habeas Corpus 185.913. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em: 18 set. 2024.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Brasil). Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília, DF: CNMP, 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/5277. Acesso em: 4 ago. 2023.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei n. 13.964/2019: comentários às alterações do CP, CPP e LEP. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.
FRANCO, José Henrique Kaster. O papel do juiz no acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. reimp. Belo Horizonte: D'Plácido, 2021.
FULLER, Paulo Henrique Aranda. Infrações penais de elevado potencial ofensivo: art. 4º da Lei n. 12.850/2013. In: CUNHA, Rogério Sanches et al. Lei anticrime comentada: artigo por artigo. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 8. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
MAGALHÃES, Tiago Carneiro. Direito à não autoincriminação: panorama histórico e contornos constitucionais contemporâneos. 2022. 26 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022.
MARTINELLI, João Paulo. A (ir)relevância da confissão no acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. reimp. Belo Horizonte: D'Plácido, 2021. p. 34.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SARCEDO, Leandro; HACHUL, Renato Losinskas. A inconstitucionalidade da exigência da confissão no acordo de não persecução penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 395, p. 23–26, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17166987. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2208. Acesso em: 10 nov. 2025.
SCHIETTI CRUZ, Rogerio; MARTINS NEIVA MONTEIRO, Eduardo. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): aspectos gerais e observações sobre a confissão extrajudicial. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [S. l.], v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.22197/rbdpp.v10i1.907. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/907. Acesso em: 23 set. 2025.
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Curso de direito processual penal: teoria (constitucional) do processo penal. 3. ed. rev., ampl. e atual. Natal: OWL, 2021.
STEIN, Ana Carolina Filippon. Acordo de não persecução penal e a presunção de inocência: a (im)possibilidade da presença do direito fundamental à presunção de inocência em ambiente extraprocessual negocial. [S. l.: s. n.], [20--?].
TELLES, C. M. D.; PUHL, E. A tensão entre o acordo de não persecução penal e o estado de inocência. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 961–977, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3883. Acesso em: 20 jan. 2024.
VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de; TRAJANO, Larissa Cristina Vieira. Acordo de não persecução penal e o poder negocial do Ministério Público: análise e propostas a partir de entrevistas com Promotores/as do MPDFT. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 16, n. 3, p. 1–32, 2025.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Maria Leal Teixeira Neta, Paulo Roberto Dantas de Souza Leão

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.


https://miar.ub.edu/issn/2447-5076 






