Apropriação indébita de tributos e a utilização do simbolismo penal para aumentar a arrecadação estatal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11349

Palavras-chave:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Apropriação indébita tributária; Simbolismo penal.

Resumo

O presente artigo objetivou compreender a possibilidade de incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito de incidência do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, do modo interpretado pelo STJ no Habeas Corpus 399.109/SC e pelo STF no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 163.334/SC. Para tanto, foram utilizados os métodos indutivo, dedutivo e dialético, sequencialmente, para identificação da incongruência dos precedentes analisados à luz do ordenamento jurídico brasileiro, investigação de suas consequências e interpretação adequada. A partir da análise efetuada, foi possível concluir que a sistemática de apuração e recolhimento do ICMS incidente sobre operações próprias torna materialmente impossível a existência de dolo de apropriação no inadimplemento. Ademais, foi possível concluir que o art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, atualmente criminaliza a mera dívida fiscal, violando o art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, e o princípio da intervenção mínima. Enfim, em razão do afastamento da exigência de elemento subjetivo especial para a tipicidade da conduta, aliado à possibilidade de extinção da punibilidade mediante pagamento integral do valor devido, o presente estudo entendeu que, no caso, houve a utilização do jus puniendi como instrumento simbólico de coerção sobre o contribuinte inadimplente, atribuindo à pena função meramente arrecadatória. 

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 399.109/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 31/8/2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201701067980&dt_publicacao=31/08/2018. Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RHC 163.334/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 13/11/2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754370634. Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 608.872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 27/09/2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312828593&ext=.pdf. Acesso em: 19 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.137%2C%20DE%2027%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201990.&text=Define%20crimes%20contra%20a%20ordem,consumo%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 17 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 17 jun. 2023.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4788, apresentado em 28 de março de 1990. Define crimes contra a administração tributária, de abuso do poder econômico e da outras providências. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD29MAR1990.pdf#page=40. Acesso em: 17 jun. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça em Números 2023. Brasília: CNJ, 2023.

EISELE, Andreas. Crimes contra a ordem tributária. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Dialética, 1998.

HARADA, Kiyoshi. ICMS: doutrina e prática. São Paulo: Atlas, 2018. E-book.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. v. 1.

REIS JUNIOR, Almir Santos; BARETTA, Gilciane Allen; CASTILHO, Rafael Marvulle. O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS. Revista das Faculdades Integradas Vianna Junior, Juiz de fora, v. 13, n. 2, p. 217-237, jul/dez 2022.

ZIEMBOWICZ, Rodrigo. Crimes tributários: extinção da punibilidade e sonegação. São Paulo: Almedina, 2020. E-book.

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Publicado

2025-05-02

Como Citar

Krug, T. L. (2025). Apropriação indébita de tributos e a utilização do simbolismo penal para aumentar a arrecadação estatal. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(2), 539–547. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11349