O esvaziamento do eu: Uma leitura jurídico - filosófica de a paixão segundo G.H. e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no tratamento dos sujeitos processuais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11881

Palavras-chave:

Direito e literatura; Dignidade da pessoa humana; Despersonalização.

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão interdisciplinar entre o Direito e a Literatura, tomando como ponto de partida o “esvaziamento do eu” vivido pela protagonista clariceana como metáfora da perda de subjetividade dos indivíduos no sistema de justiça contemporâneo. Busca-se compreender de que modo a impessoalidade e a burocratização processual afastam o Direito de sua função ética de proteção do humano, violando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A metodologia adotada possui caráter qualitativo, hermenêutico e interdisciplinar, baseada na análise de trechos da obra A Paixão segundo G.H. e em referenciais teóricos do campo jurídico e filosófico. O estudo ancora-se na análise de conteúdo temática, relacionando as experiências existenciais da personagem às práticas jurídicas que despersonalizam os sujeitos processuais. O objetivo geral consiste em analisar como o esvaziamento do eu pode ser compreendido como expressão simbólica da desumanização do processo judicial e como o princípio da dignidade humana pode orientar sua reconstrução ética. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de promover uma releitura humanizada do processo, na qual o sujeito volte a ser reconhecido não apenas como parte formal, mas como pessoa dotada de voz, história e vulnerabilidade, resgatando, assim, o sentido humanista do Direito e da Justiça.

Referências

ARENDT, Hannah. A condição humana. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2017.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento. São Paulo: Editora 34, 2003.

LEVINAS, Emmanuel. Totalidade e infinito. Lisboa: Edições 70, 1993.

LISPECTOR, Clarice. A paixão segundo G.H. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.

NUSSBAUM, Martha. Emoções Políticas: por que o amor é importante para a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2014

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.

SEN, Amartya. A ideia de Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto — o devido processo legal? 3. ed. Belo Horizonte: Lumen Juris, 2017.

WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1994.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.

Downloads

Publicado

2025-12-13

Como Citar

Abrantes, A. C. V., & Targino, G. C. (2025). O esvaziamento do eu: Uma leitura jurídico - filosófica de a paixão segundo G.H. e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no tratamento dos sujeitos processuais. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 2387–2392. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11881

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >> 

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.