A capacidade sucessória do cônjuge e do companheiro nos diversos regimes de bens brasileiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.11961

Palavras-chave:

Sucessão Legal; Vocação hereditária; Regime de bens; Cônjuge; Companheiro.

Resumo

No Código Civil de 2002, diversas são as relações existentes entre as regras do Livro de Direito de Família e o Direito das Sucessões, a exemplo da interdependência entre as normas atinentes aos regimes de bens e a regulamentação sucessória. Nesse contexto, o presente trabalho dedica-se à análise da posição do cônjuge e do companheiro na vocação sucessória, especificamente na regra de concorrência sucessória contida no art. 1.829, inciso I do Codex, a qual varia a depender do regime de bens. Busca-se, por meio da avaliação doutrinária e jurisprudencial, análise crítica das possíveis interpretações para o dispositivo legal mencionado, diante do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Referências

CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Medina, 2008.

CINTRA, Larissa Cavalcanti. A inconstitucionalidade da sucessão do companheiro no Código Civil de 2002: proposta de compatibilidade com a legalidade constitucional. In: FARIAS, Cristiano Chaves de (org.). Leituras complementares de direito civil: o direito civil-constitucional em concreto. Salvador: Juspodivm, 2007.

COUTO E SILVA, Clóvis do. Direito patrimonial de família. Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, Porto Alegre, ano 5, n. 1, p. 50-72, 1971.

DANTAS JR., Aldemiro Rezende. Sucessão no casamento e na união estável. In: FARIAS, Cristiano Chaves de (org.). Temas atuais de direito e processo de família. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

DIAS, Maria Berenice. Filhos, bens e amor não combinam! ou A concorrência sucessória. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: http://mariaberenice.com.br/uploads/3_-_filhos_bens_e_amor_n%E3o_combinam.pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

DIAS, Maria Berenice. Ponto final. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_785)2__ponto_final.pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 6.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das sucessões. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 6.

FARIA, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 3. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017.

GANDINI, João Agnaldo Donizeti; JACOB, Cristiane Bassi. A vocação hereditária e a concorrência do cônjuge com os descendentes ou ascendentes do falecido. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões, São Paulo, v. 6, p. 581-611, ago. 2011.

GÓMEZ, Anabel Puentes. Las familias ensambladas: un acercamiento desde el direito de familia. Revista Latinoamericana de Estudios de Familia, Caldas, v. 6, p. 58-82, 2014. Disponível em: http://vip.ucaldas.edu.co/revlatinofamilia/downloads/Rlef6_4.pdf. Acesso em: 18 nov. 2018.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição (Die normative Kraft der Verfassung). Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Casamento e regime de bens. [S. l.]: Jus, 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4095/casamento-e-regime-de-bens. Acesso em: 9 nov. 2018.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões brasileiro: disposições gerais e sucessão legítima. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões, São Paulo, v. 6, p. 317-342, ago. 2011.

LEITE, Eduardo de Oliveira. A nova ordem de vocação hereditária e a sucessão dos cônjuges. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões, São Paulo, v. 6, p. 545-552, ago. 2011.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Comentários ao novo Código Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 21.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil: direito de família e das sucessões. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. v. 5.

MALUF, Carlos Alberto Dabus. A sucessão do cônjuge sobrevivente casado no regime da separação convencional de bens. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 27, p. 364-366, jul./set. 2006.

MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Da ordem de vocação hereditária e a sucessão do cônjuge e do companheiro na nova ordem legal. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São Paulo, v. 30, p. 241-263, jul./dez. 2012.

MENCK, José Theodoro Mascarenhas. Código Civil brasileiro no debate parlamentar: elementos históricos da elaboração da Lei n. 10.406, de 2002. Brasília, DF: Edições Câmara, 2012. t. I a IV.

NEVARES, Ana Luiza Maia. A tutela sucessória do cônjuge e do companheiro na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e utopia. Tradução: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.

OLIVEIRA, Euclides de. Concorrência sucessória e a nova ordem de vocação hereditária. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n. 29, abr./maio 2005.

OLIVEN, Leonora Roizen Albeck. Concorrência desleal? A questão da quota parte do cônjuge sobrevivente no regime da comunhão de bens. Revista de Direito de Família e Sucessão, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 121-138, jul./dez. 2017.

REALE, Miguel. O cônjuge no novo Código Civil. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: http://www.professorchristiano.com.br/materialaula/miguel%20reale_sucessao.pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código Civil. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3464464/mod_resource/content/1/O%20novo%20C%C3%B3digo%20Civil%20-%20Miguel%20Reale.pdf. Acesso em: 10 out. 2018.

SCHREIBER, Anderson. STF, Repercussão Geral 622: a multiparentalidade e seus efeitos. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: http://professorflaviotartuce.blogspot.com/2016/09/. Acesso em: 5 nov. 2018.

SIMÃO, José Fernando. Concorrência sucessória na comunhão universal e na separação convencional. ConJur, [S. l.], 15 out. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-out-15/processo-familiar-concorrencia-sucessoria-comunhao-universal-separacao-convencional. Acesso em: 8 nov. 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das sucessões. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 6.

VELOSO, Zeno. Do direito sucessório dos companheiros. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Direito de família e o novo Código Civil. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey; IBDFAM, 2003. p. 285.

Downloads

Publicado

2026-01-22

Como Citar

Nunes, A. D. L. (2026). A capacidade sucessória do cônjuge e do companheiro nos diversos regimes de bens brasileiros. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(1), 2500–2509. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.11961

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.