Delegação de competência legislativa: possibilidades e limites na visão do STF

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11583

Palabras clave:

Delegação de Competências; Deslegalização; Separação de Poderes.

Resumen

Este artigo aborda a delegação de competências no ordenamento jurídico brasileiro, com foco no instituto da deslegalização, em que o Poder Legislativo atribui ao Poder Executivo a função de editar atos normativos. O problema central reside em equilibrar as vantagens dessa prática — como a celeridade e a expertise técnica do Executivo — com o respeito ao Princípio Democrático e à Separação de Poderes. A pesquisa analisa como a fixação de competências organiza o Estado e explora os limites da delegação, destacando a visão do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise se aprofunda no julgamento da ADI nº 4.397, em que o STF validou a deslegalização em matéria tributária, desde que observadas balizas estritas. A Corte estabeleceu que a atuação normativa do Executivo deve ocorrer em termos de subordinação, desenvolvimento e complementaridade à lei, sem que o Legislativo renuncie à sua competência. Conclui-se que a deslegalização é um instrumento contemporâneo útil, mas que exige parcimônia para não vulnerabilizar a democracia. Sua legitimidade depende da estrita observância dos limites impostos pelo Legislativo e dos parâmetros definidos pelo STF, garantindo a cooperação entre os Poderes sem ferir suas funções típicas.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 13. ed. Barueri: Saraiva Jur, 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 01 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965. Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L4881A.htm. Acesso em: 29 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm. Acesso em: 29 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.666, de 30 de abril de 2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 maio 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.666.htm. Acesso em: 29 ago. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.397. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Princípio da legalidade tributária. [...] Relator: Min. Dias Toffoli, 11 de novembro de 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 22 fev. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.874. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de interpretação conforme a constituição. Art. 7º, III e XV, in fine, da lei nº 9.782/1999. Resolução da diretoria colegiada (RDC) da Anvisa nº 14/2002. [...] Relatora: Min. Rosa Weber, 1 de fevereiro de 2018. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 1 fev. 2019.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 38. ed. Barueri: Forense, 2025.

Publicado

2025-08-31

Cómo citar

Menezes, R. Q. de, & Castro, G. G. P. de. (2025). Delegação de competência legislativa: possibilidades e limites na visão do STF. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(3), 1380–1386. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11583

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