Delegação de competência legislativa: possibilidades e limites na visão do STF
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.11583Palavras-chave:
Delegação de Competências; Deslegalização; Separação de Poderes.Resumo
Este artigo aborda a delegação de competências no ordenamento jurídico brasileiro, com foco no instituto da deslegalização, em que o Poder Legislativo atribui ao Poder Executivo a função de editar atos normativos. O problema central reside em equilibrar as vantagens dessa prática — como a celeridade e a expertise técnica do Executivo — com o respeito ao Princípio Democrático e à Separação de Poderes. A pesquisa analisa como a fixação de competências organiza o Estado e explora os limites da delegação, destacando a visão do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise se aprofunda no julgamento da ADI nº 4.397, em que o STF validou a deslegalização em matéria tributária, desde que observadas balizas estritas. A Corte estabeleceu que a atuação normativa do Executivo deve ocorrer em termos de subordinação, desenvolvimento e complementaridade à lei, sem que o Legislativo renuncie à sua competência. Conclui-se que a deslegalização é um instrumento contemporâneo útil, mas que exige parcimônia para não vulnerabilizar a democracia. Sua legitimidade depende da estrita observância dos limites impostos pelo Legislativo e dos parâmetros definidos pelo STF, garantindo a cooperação entre os Poderes sem ferir suas funções típicas.
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