A Autorização da Realização de Perícia no Âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e o Problema da Ordinarização do Procedimento Sumaríssimo: O Paradoxo do Acesso À Justiça Simplificada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11691

Palavras-chave:

Juizado Especial; Juizado Especial da Fazenda Pública; Perícia; Acesso à Justiça.

Resumo

RESUMO: O presente artigo busca discutir acerca das repercussões jurídicas decorrentes da autorização da produção de prova pericial no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública e a consequente ordinarização do procedimento sumaríssimo. Tomando como base a noção acerca do princípio do acesso à justiça, a pesquisa investiga a forma como a ampliação jurisprudencial da competência desses órgãos, com fundamento no valor da causa, tem flexibilizado a aplicação de seus princípios norteadores — celeridade, simplicidade e informalidade. O objetivo central consiste em avaliar em que medida a admissão da perícia técnica compromete a essência do microssistema dos juizados, criado justamente para afastar o excesso de formalismo marcante da justiça tradicional comum. A metodologia adotada consistiu em abordagem dedutiva, mediante análise qualitativa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais, combinada com revisão bibliográfica e documental. Os resultados indicam que a consolidação do entendimento do STJ, ao admitir a irrelevância da perícia para fins de fixação da competência, tem irradiado efeitos sobre as instâncias inferiores, transferindo para os juizados demandas complexas que comprometem sua finalidade originária. Conclui-se que a expansão da competência, legitimada sob a justificativa de desafogar a justiça comum, compromete a efetividade da tutela jurisdicional e afasta o jurisdicionado da promessa de uma justiça célere e desburocratizada, sendo recomendável a adoção de alternativas legislativas e interpretativas que preservem sua matriz constitucional e resgatem os princípios de oralidade, simplicidade e informalidade.

Palavras-Chave: Juizado Especial da Fazenda Pública; Perícia; Acesso à Justiça.

Biografia do Autor

Rebeka Costa Silva de Andrade, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, Rio Grande do Norte

Técnica em Equipamentos Biomédicos pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Durante sua formação técnica, adquiriu sólidos conhecimentos específicos na área e desenvolveu crescente interesse pela pesquisa e pela extensão acadêmica. Seu Trabalho de Conclusão de Curso teve como foco a criação de uma Empresa Júnior voltada à prestação de serviços de manutenção e calibração de equipamentos hospitalares utilizados na instituição e em unidades de saúde da região, projeto que reforçou sua vocação para a investigação científica e o desenvolvimento social.

Graduanda no curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Durante a graduação, aproximou-se das áreas do Direito Administrativo e do Direito da Fazenda Pública. Atuou , inicialmente, como estagiária nos Juizados Fazendários da Comarca de Natal, experiência que lhe proporcionou uma compreensão prática das demandas envolvendo o Poder Público. Posteriormente, passou a integrar o Escritório de Advocacia Especializada, onde permanece atualmente, exercendo atividades voltadas à elaboração de peças processuais e à condução de demandas envolvendo o Estado e suas autarquias.

Patrícia Borba Vilar Guimarães, Universidade Federal de Campina Grande, Campina Grande, Paraíba

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (1997). Tecnóloga em Processamento de Dados pela Universidade Federal da Paraíba (1989); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências da Sociedade, na área de Políticas Sociais, Conflito e Regulação Social, pela Universidade Estadual da Paraíba (2002). Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2010). É Advogada e Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Departamento de Direito Processual e Propedêutico (DEPRO). Líder da Base de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento (UFRN-CNPq). Docente vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito (UFRN-Mestrado Acadêmico) e ao Programa de Pós-Graduação em Gestão de Processos Institucionais (UFRN-Mestrado Profissional). Membro do Instituto de Direito Europeu (ELI). Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI). Participa em diversas atividades de cooperação internacional, com projetos em desenvolvimento com: Universidade do Porto (UPORTO), no Centro de Investigação Jurídico-Económica (CIJE), Instituto Politécnico de Leiria (IPLEIRIA), Universidade de Coimbra, Departamento de Estudos Superiores em Direito da Universidade de Coimbra (DaED), Instituto de Direito Europeu (ELI), Universidade do País Basco, Departamento de Direito Empresarial. Universidad de la Plata, Argentina (Governo Eletrónico). Universidade de Montreal, Canadá.

Bruno Tavares Padilha Bezerra, Universidad del Pais Vasco, Vizcaya, Espanha

Graduação em Direito pela Universidade Potiguar (2001), especialização em processo civil, especialização em direito e processo do trabalho, mestrado em MASTER SOCIEDAD DEMOCRÁTICA, ESTADO Y DERECHO - Universidad del Pais Vasco (2012) e doutorado em PROGRAMA DE DOCTORADO EN LA GLOBALIZACIÓN A EXAMEN: RETOS Y RESPUESTAS INTE - Universidad del Pais Vasco (2019). Atualmente é professor substituto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi professor substituto da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, bem como já lecionou na UNP, UNIRN e UERN. Também atua como presidente da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO RN, coordenador de Gabinete do TCE-RN no GAMAR e Advogado.

Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado

2025-10-17

Como Citar

Costa Silva de Andrade, R., Borba Vilar Guimarães, P., & Tavares Padilha Bezerra, B. (2025). A Autorização da Realização de Perícia no Âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e o Problema da Ordinarização do Procedimento Sumaríssimo: O Paradoxo do Acesso À Justiça Simplificada. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 1684–1691. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11691

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