Judicialização da saúde: do ímpeto de concretizar uma promessa constitucional pela via judicial à resposta pragmática do STF nos Temas 6 e 1.234

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11705

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Direito à Saúde, Supremo Tribunal Federal (STF), Políticas Públicas de Saúde, Controle de Legalidade

Resumo

O presente artigo analisa a profunda transformação no fenômeno da judicialização da saúde no Brasil a partir dos julgamentos dos Temas 6 e 1.234 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, defende-se a tese de que tais precedentes não configuram uma mera reforma ou uma nova etapa, mas a derrocada da judicialização como via primária de acesso a tratamentos e medicamentos. Argumenta-se que, ao impor um ônus probatório rigoroso ao requerente e ao limitar a autonomia decisória dos magistrados, o STF abdicou do protagonismo judicial que marcou o cenário anterior. Conclui-se que a nova arquitetura jurisprudencial reposiciona o Poder Judiciário: de provedor direto de prestações de saúde, ele se torna um fiscal da legalidade dos atos de órgãos técnicos, como a CONITEC, atuando de forma subsidiária e redefinindo os contornos da efetivação do direito à saúde no país.

Referências

ASPIS, Mauro Eduardo Vichnevetsky. STF se posiciona sobre fornecimento pela Justiça de remédio sem registro na Anvisa. Revista Consultor Jurídico, 13 ago. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-13/stf-posiciona-fornecimento-remedios-registro/. Acesso em: 12 maio 2025.

ÁVILA, Ana Paula Oliveira; MELO, Karen Cristina Correa. Separação de poderes e diálogos institucionais nos litígios envolvendo o direito à saúde. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 83-108, jan./abr. 2018. Disponível em: https://www.redalyc.org/jatsRepo/5340/534057837004/html/index.html. Acesso em: 29 abr. 2025.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Consultor Jurídico, 14 dez. 2007. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 mai. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Fonajus 15 anos: ações e políticas qualificam decisões judiciais na saúde. Agência CNJ de Notícias, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/fonajus-15-anos-acoes-e-politicas-qualificam-decisoes-judiciais-na-saude/. Acesso em: 22 mai. 2025.

BRASIL. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. Acesso em: 19 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jan. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 abr. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm. Acesso em: 18 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.657.156-RJ. Tema Repetitivo 106. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, DF, 12 de setembro de 2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 22 – Edição Extraordinária. Brasília, DF, [2024]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0022E. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 770. Brasília, DF, 18 de abril de 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0770. Acesso em: 27 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 841. Brasília, DF, 4 a 14 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo841.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 1150. Brasília, DF, 16 a 27 de setembro de 2024c. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1150.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 1152. Brasília, DF, 23 a 27 de setembro de 2024d. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1152.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 566.471/RN. Tema de Repercussão Geral 6. Redator do acórdão: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 26 de setembro de 2024b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 855.178-SE ED. Tema de Repercussão Geral 793. Redator do acórdão: Ministro Edson Fachin. Brasília, DF, 23 de maio de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.366.243/SC. Tema de Repercussão Geral 1.234. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 16 de setembro de 2024a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&classeProcesso=RE&numeroTema=1234. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Aumentam os gastos públicos com judicialização da saúde. Portal TCU, 23 ago. 2017. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/aumentam-os-gastos-publicos-com-judicializacao-da-saude. Acesso em: 1 maio 2025.

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O STJ cancelou as teses do IAC 14 sobre competência para julgamento de demandas que envolvam medicamentos não incorporados ao SUS, por colidirem com o que o STF decidiu no Tema 1.234. Buscador Dizer o Direito, Manaus, 1 out. 2024. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/o-stj-cancelou-as-teses-do-iac-14-sobre-competencia-para-julgamento-de-demandas-que-envolvam-medicamentos-nao-incorporados-ao-sus-por-colidirem-com-o-que-o-stf-decidiu-no-tema-1234. Acesso em: 28 jun. 2025.

INSPER. Judicialização da saúde dispara e já custa R$ 1,3 bi à União. Insper, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.insper.edu.br/conhecimento/direito/judicializacao-da-saude-dispara-e-ja-custa-r-13-bi-a-uniao/. Acesso em: 2 maio 2025.

MASSUDA, Adriano et al. O “remédio mais caro do mundo” e os dilemas do SUS e do STF. FGV Portal, 26 ago. 2020. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/remedio-mais-caro-mundo-e-dilemas-sus-e-stf. Acesso em: 15 maio 2025.

MOROZOWSKI, Ana Carolina. A imprescindibilidade da transparência e da adequada fundamentação no processo de incorporação de tecnologias no SUS. Migalhas, 24 out. 2019a. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/313653/a-imprescindibilidade-da-transparencia-e-da-adequada-fundamentacao-no-processo-de-incorporacao-de-tecnologias-no-sus. Acesso em: 16 mai. 2025.

MOROZOWSKI, Ana Carolina. Judicialização da saúde - Valor Econômico. Comitê de Saúde CNJ-RJ, 12 jun. 2019b. Disponível em: https://www10.trf2.jus.br/comite-estadual-de-saude-rj/judicializacao-da-saude-valor-economico-12619/. Acesso em: 1 maio 2025.

SCHULZE, Clenio Jair. Novos parâmetros para a judicialização da saúde: critérios para a teoria da decisão judicial. 2019. 226 f. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2019.

SCHULZE, Clenio Jair. A nova judicialização da saúde. In: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Comissão da Saúde. Revista da Comissão de Saúde: Saúde e Ministério Público: desafios e perspectivas. Brasília, DF: CNMP, n. 1, ano 1, p. 71-82, 2020. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/2021_Periodicos/Rev-Dir-Sanit%C3%A1rio-CNMP_n.01.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Direito à saúde no Brasil: seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça. Brasília, DF: Ipea, 2020. (Texto para Discussão, n. 2539). Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9714. Acesso em: 29 abr. 2025.

ASPIS, Mauro Eduardo Vichnevetsky. STF se posiciona sobre fornecimento pela Justiça de remédio sem registro na Anvisa. Revista Consultor Jurídico, 13 ago. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-13/stf-posiciona-fornecimento-remedios-registro/. Acesso em: 12 maio 2025.

ÁVILA, Ana Paula Oliveira; MELO, Karen Cristina Correa. Separação de poderes e diálogos institucionais nos litígios envolvendo o direito à saúde. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 83-108, jan./abr. 2018. Disponível em: https://www.redalyc.org/jatsRepo/5340/534057837004/html/index.html. Acesso em: 29 abr. 2025.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Consultor Jurídico, 14 dez. 2007. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 mai. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Fonajus 15 anos: ações e políticas qualificam decisões judiciais na saúde. Agência CNJ de Notícias, 24 abr. 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/fonajus-15-anos-acoes-e-politicas-qualificam-decisoes-judiciais-na-saude/. Acesso em: 22 mai. 2025.

BRASIL. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. Acesso em: 19 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jan. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 abr. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm. Acesso em: 18 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.657.156-RJ. Tema Repetitivo 106. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, DF, 12 de setembro de 2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 22 – Edição Extraordinária. Brasília, DF, [2024]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0022E. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 770. Brasília, DF, 18 de abril de 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0770. Acesso em: 27 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 841. Brasília, DF, 4 a 14 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo841.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 1150. Brasília, DF, 16 a 27 de setembro de 2024c. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1150.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 1152. Brasília, DF, 23 a 27 de setembro de 2024d. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1152.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 566.471/RN. Tema de Repercussão Geral 6. Redator do acórdão: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 26 de setembro de 2024b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 855.178-SE ED. Tema de Repercussão Geral 793. Redator do acórdão: Ministro Edson Fachin. Brasília, DF, 23 de maio de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.366.243/SC. Tema de Repercussão Geral 1.234. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 16 de setembro de 2024a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&classeProcesso=RE&numeroTema=1234. Acesso em: 2 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Aumentam os gastos públicos com judicialização da saúde. Portal TCU, 23 ago. 2017. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/aumentam-os-gastos-publicos-com-judicializacao-da-saude. Acesso em: 1 maio 2025.

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O STJ cancelou as teses do IAC 14 sobre competência para julgamento de demandas que envolvam medicamentos não incorporados ao SUS, por colidirem com o que o STF decidiu no Tema 1.234. Buscador Dizer o Direito, Manaus, 1 out. 2024. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/o-stj-cancelou-as-teses-do-iac-14-sobre-competencia-para-julgamento-de-demandas-que-envolvam-medicamentos-nao-incorporados-ao-sus-por-colidirem-com-o-que-o-stf-decidiu-no-tema-1234. Acesso em: 28 jun. 2025.

INSPER. Judicialização da saúde dispara e já custa R$ 1,3 bi à União. Insper, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.insper.edu.br/conhecimento/direito/judicializacao-da-saude-dispara-e-ja-custa-r-13-bi-a-uniao/. Acesso em: 2 maio 2025.

MASSUDA, Adriano et al. O “remédio mais caro do mundo” e os dilemas do SUS e do STF. FGV Portal, 26 ago. 2020. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/remedio-mais-caro-mundo-e-dilemas-sus-e-stf. Acesso em: 15 maio 2025.

MOROZOWSKI, Ana Carolina. A imprescindibilidade da transparência e da adequada fundamentação no processo de incorporação de tecnologias no SUS. Migalhas, 24 out. 2019a. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/313653/a-imprescindibilidade-da-transparencia-e-da-adequada-fundamentacao-no-processo-de-incorporacao-de-tecnologias-no-sus. Acesso em: 16 mai. 2025.

MOROZOWSKI, Ana Carolina. Judicialização da saúde - Valor Econômico. Comitê de Saúde CNJ-RJ, 12 jun. 2019b. Disponível em: https://www10.trf2.jus.br/comite-estadual-de-saude-rj/judicializacao-da-saude-valor-economico-12619/. Acesso em: 1 maio 2025.

SCHULZE, Clenio Jair. Novos parâmetros para a judicialização da saúde: critérios para a teoria da decisão judicial. 2019. 226 f. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2019.

SCHULZE, Clenio Jair. A nova judicialização da saúde. In: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Comissão da Saúde. Revista da Comissão de Saúde: Saúde e Ministério Público: desafios e perspectivas. Brasília, DF: CNMP, n. 1, ano 1, p. 71-82, 2020. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/2021_Periodicos/Rev-Dir-Sanit%C3%A1rio-CNMP_n.01.pdf. Acesso em: 30 abr. 2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Direito à saúde no Brasil: seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça. Brasília, DF: Ipea, 2020. (Texto para Discussão, n. 2539). Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9714. Acesso em: 29 abr. 2025.

Downloads

Publicado

2025-10-03

Como Citar

Holanda, D. N. M. de. (2025). Judicialização da saúde: do ímpeto de concretizar uma promessa constitucional pela via judicial à resposta pragmática do STF nos Temas 6 e 1.234. Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 1567–1580. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11705

Artigos Semelhantes

<< < 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.